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Princípio da Insignificância

HEITOR CORNACCHIONI • jan. 04, 2022

Nem tão insignificante assim.

Princípio da Insignificância


A despeito do título, a questão nada tem de insignificante.


Com uma das maiores populações carcerárias do Planeta, e muito próximo do colapso do seu sistema prisional, o Estado brasileiro continua a mandar para o cárcere pessoas que cometem infrações penais de pequeno, quase nulo, potencial ofensivo, como é o caso dos chamados crimes famélicos.


Embora o princípio da insignificância não esteja positivado no ordenamento jurídico brasileiro, é firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de aplicá-lo, para afastar as condenações em circunstâncias tais.


A despeito disso, pessoas continuam sendo encarceradas pelo furto de um pacote de bolachas, uma garrafa de água, ou um pedaço de carne, até que seus defensores consigam a levar a questão ao STJ ou STF, para, com base na insignificância, serem absolvidas e revogadas as respectivas prisões.


Lembremos que o Brasil tem uma legião de cerca de 40 milhões de pessoas passando fome !


Qual é o custo material e social de se continuar punindo esse tipo de conduta delituosa ? Qual o custo do Estado, envolvido no acionamento do aparato policial e judiciário, para se chegar à prisão dessas pessoas ? Qual é o custo de se manter no cárcere uma pessoa que furta um pacote de bolachas ?


Na matéria abaixo, publicada no site MIGALHAS DE 18/11/2021, o tema é tratado por especialistas, que dão a exata dimensão do problema.


https://www.migalhas.com.br/quentes/355156/furto-de-miojo-steak-e-agua-entenda-o-principio-da-insignificancia



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