Blog Post

PENHORA "ON LINE" ANTES DA CITAÇÃO É ILEGAL

HEITOR CORNACCHIONI • mai. 03, 2021

Publicado no Clipping da AASP em 03/05/2021

É vedado o bloqueio de valores via sistema Bacen Jud de quem não foi previamente citado


TRF1 É vedado o bloqueio de valores via sistema Bacen Jud de quem não foi previamente citado. De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma cooperativa de produtores rurais do Estado de Minas Gerais que recorreu à Justiça para desfazer um bloqueio judicial. Na apelação ao TRF1, a empresa alegou que teve valores descontados de sua conta bancária, via sistema Bacen Jud, sem que tenha sido citada, ou seja, notificada de que deveria fazer algum pagamento por decisão judicial.

O caso foi analisado pelo desembargador federal Hercules Fajoses. O magistrado enfatizou que sobre a questão, o entendimento jurisprudencial do próprio TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de proibir o bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade dos bens do contribuinte que não foi previamente citado. " Com a citação dá-se ciência da cobrança ao executado, oportunizando-lhe o pagamento da dívida ou a nomeação de bem à penhora. Assim, o bloqueio de valores via sistema Bacen Jud antes da citação válida do devedor constitui ofensa à lei e ao devido processo legal", concluiu o relator ao finalizar o voto.

Processo nº: 1017731-94.2018.4.01.0000


link para o post original: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=34383



Por HEITOR CORNACCHIONI 14 jul., 2022
APLICAÇÃO DO DIREITO NO TEMPO ALTERAÇÕES NO DIREITO MATERIAL NÃO ATINGEM CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES. DIREITO ADQUIRIDO e NÃO RETROCESSO SOCIAL
Por HEITOR CORNACCHIONI 14 jul., 2022
A INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO LEVADA A EFEITO PELO TST
Por HEITOR CORNACCHIONI 04 jan., 2022
Nem tão insignificante assim.
Por HEITOR CORNACCHIONI 31 dez., 2021
Em bom tempo a LGPD veio para salvaguardar os dados pessoais dos candidatos envolvidos em processos seletivos. A questão já vinha sendo tratada há algum tempo no Poder Judiciário, notadamente em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho. Com a chegada da LGPD, parecer estar definitivamente solucionado o controvertido uso de dados pessoais em processos seletivos. E a Justiça do Trabalho dela tem se valido para impedir o compartilhamento desses dados. No caso em análise, o Tribunal Superior do Trabalho, por sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, valeu-se da LGPD para garantir a inviolabilidade dos dados da vida privada dos candidatos.
Por HEITOR CORNACCHIONI 29 dez., 2021
A CONTROVERTIDA QUESTÃO DAS VIAGENS A TRABALHO, NA VISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Por HEITOR CORNACCHIONI 28 jul., 2021
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECONHECEU ABUSIVIDADE NA CONDUTA DO EMPREGADOR QUE IMPÕE RESTRIÇÕES ÀS PAUSAS NO TRABALHO PARA USO DO BANHEIRO, MEDIANTE PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUTIVODADE QUE IMPÕE PERDAS SALARIAIS.
Por HEITOR CORNACCHIONI 03 mai., 2021
Publicado no site do TST em 03/05/2021
Por HEITOR CORNACCHIONI 06 abr., 2021
Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal publicado no clipping da AASP em 06/04/2021
Por HEITOR CORNACCHIONI 07 mar., 2021
Publicado no Estado de São Paulo - Fausto Macedo - 06 de março de 2021
Por HEITOR CORNACCHIONI 02 mar., 2021
Publicado em 01/03/2021 no site do Migalhas
Mais posts
Share by: