Blog Post

A INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO LEVADA A EFEITO PELO TST

HEITOR CORNACCHIONI • jul. 14, 2022

A INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO LEVADA A EFEITO PELO TST

Em emblemática decisão o Tribunal Superior do Trabalho deu plena efetividade ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República, segundo o qual : - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.


O pagamento voluntário de multa administrativa para se valer do desconto de 50% não impede que a pessoa autuada possa em Juízo questionar a legalidade da autuação.


Matéria completa no site do TST

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/pagamento-com-desconto-de-50%25-n%C3%A3o-impede-empresa-de-questionar-multa-na-justi%C3%A7a


Pagamento com desconto não impede empresa de questionar multa na Justiça

A medida só implica renúncia a recurso administrativo, não judicial


24/06/22 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o pagamento espontâneo de multa referente a auto de infração pela Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A. (Rede MacDonald’s), com desconto de 50%, não implica renúncia tácita ao direito de recorrer da sanção. O colegiado declarou nulos os atos administrativos que não aceitaram defesas apresentadas pela empresa e determinou a reabertura dos processos administrativos.


Autos de infração

Em julho de 2015, as lojas da rede no Recife (PE) foram autuadas por não fornecer equipamentos de proteção individual. A autuação originou a instauração de processos administrativos, em que os documentos apresentados pela empresa foram rejeitados.

Em razão da necessidade de renovação permanente de certidões negativas de débito de tributos federais e da dívida ativa da União, documentos essenciais para a consecução dos seus negócios, a empresa, “mesmo não reconhecendo a legalidade dos processos administrativos e dos autos de infração”, efetuou o recolhimento das multas e, em seguida, ajuizou ação declaratória de nulidade para reaver os valores pagos. 


Ação judicial

O pedido foi parcialmente atendido pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife, que declarou nulos os atos administrativos que rejeitaram as defesas apresentadas nos processos administrativos e determinou a reabertura dos processos administrativos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) proveu o recurso da União, por entender que a empresa, ao efetuar o pagamento da multa com a redução de 50% prevista no artigo 636, parágrafo 6º, da CLT, havia renunciado ao direito de interpor recurso tanto pela via administrativa quando pela judicial. 


Renúncia restrita

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a previsão de renúncia é restrita ao recurso administrativo, pois a lei nada dispõe sobre eventual renúncia ao direito de acionar o Judiciário. Segundo ele, a decisão do TRT foi contrária ao entendimento firmado pelo TST sobre a matéria, em razão da incompatibilidade com as garantias constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa. 

A decisão foi unânime.


Processo: RR-298-52.2017.5.06.0018


Por HEITOR CORNACCHIONI 14 jul., 2022
APLICAÇÃO DO DIREITO NO TEMPO ALTERAÇÕES NO DIREITO MATERIAL NÃO ATINGEM CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES. DIREITO ADQUIRIDO e NÃO RETROCESSO SOCIAL
Por HEITOR CORNACCHIONI 04 jan., 2022
Nem tão insignificante assim.
Por HEITOR CORNACCHIONI 31 dez., 2021
Em bom tempo a LGPD veio para salvaguardar os dados pessoais dos candidatos envolvidos em processos seletivos. A questão já vinha sendo tratada há algum tempo no Poder Judiciário, notadamente em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho. Com a chegada da LGPD, parecer estar definitivamente solucionado o controvertido uso de dados pessoais em processos seletivos. E a Justiça do Trabalho dela tem se valido para impedir o compartilhamento desses dados. No caso em análise, o Tribunal Superior do Trabalho, por sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, valeu-se da LGPD para garantir a inviolabilidade dos dados da vida privada dos candidatos.
Por HEITOR CORNACCHIONI 29 dez., 2021
A CONTROVERTIDA QUESTÃO DAS VIAGENS A TRABALHO, NA VISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Por HEITOR CORNACCHIONI 28 jul., 2021
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECONHECEU ABUSIVIDADE NA CONDUTA DO EMPREGADOR QUE IMPÕE RESTRIÇÕES ÀS PAUSAS NO TRABALHO PARA USO DO BANHEIRO, MEDIANTE PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUTIVODADE QUE IMPÕE PERDAS SALARIAIS.
Por HEITOR CORNACCHIONI 03 mai., 2021
Publicado no Clipping da AASP em 03/05/2021
Por HEITOR CORNACCHIONI 03 mai., 2021
Publicado no site do TST em 03/05/2021
Por HEITOR CORNACCHIONI 06 abr., 2021
Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal publicado no clipping da AASP em 06/04/2021
Por HEITOR CORNACCHIONI 07 mar., 2021
Publicado no Estado de São Paulo - Fausto Macedo - 06 de março de 2021
Por HEITOR CORNACCHIONI 02 mar., 2021
Publicado em 01/03/2021 no site do Migalhas
Mais posts
Share by: