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A saga dos precatórios. O calote que não tem fim.

HEITOR CORNACCHIONI • mar. 07, 2021

Publicado no Estado de São Paulo - Fausto Macedo - 06 de março de 2021 

Pouco se falou, em dezembro de 2017, quando, mais uma vez, o Estado brasileiro, por meio do Poder Legislativo, e da Emenda Constitucional nº 99, prorrogou novamente o prazo para pagamento dos precatórios judiciais em atraso, desta vez para o final de 2024. Quando é certo que apenas dois anos antes, no julgamento da ADI 4357, o Supremo Tribunal Federal havia estipulado prazo até dezembro de 2020 para a liquidação da dívida em questão.


Naquela oportunidade, em 2017, o Estado de São Paulo, por exemplo, estava pagando a conta gotas os precatórios vencidos em 2002. O atraso já somava 15 anos.


O que venderam Legislativo e Executivo com a EC nº 99, é que o novo regime especial de pagamentos seria perfeitamente factível, e contariam os entes federados em mora, com os aportes de parcela dos depósitos judiciais, e de linhas de crédito especiais, que deveriam ser abertas pela União Federal no prazo de 6 meses contados da promulgação da emenda, ou seja, a partir de meados de 2018.


Mas o que aconteceu, nos mais de 3 anos de vigência da EC nº 99, é que a mora estatal só aumentou, os depósitos judiciais foram parcialmente utilizados, e como única fonte de pagamento, e não foram abertas as linhas de crédito especial da União, expressamente previstas na emenda. O Estado de São Paulo, por exemplo, o maior devedor de precatórios do País, dispõe ainda de mais de 9 bilhões de reais em depósitos judiciais, suficientes para quitar um terço de sua dívida, mas inexplicavelmente não os utiliza.


Eis que sobreveio a pandemia em 2020, e Estados e Municípios, sem poder contar com os créditos da União, que se omitiu em sua obrigação, usaram do estado de calamidade pública como pretexto para suspender o pagamento de suas dívidas em precatórios, inclusive mediante ações ajuizadas perante o STF.  Nelas afirmando a impossibilidade de pagamento, sempre escudados na omissão da União, na abertura dos tais créditos especiais, que nunca vieram.   Na ADO nº 58, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, instituiu-se um grupo de trabalho, constituído pelos entes federados, União e OAB, para se buscar uma composição e, finalmente, uma solução para o impasse, que já dura mais de duas décadas.  Mas até agora nada se resolveu.

Enquanto isso, os credores dos precatórios vão se tornando espólios, com a morte de seus titulares, muitos deles titulares dos chamados precatórios alimentares, decorrentes de parcelas salariais não pagas por Estados e Municípios a seus servidores.


A quadro é de total descalabro. O Estado brasileiro não paga suas dívidas. Não cumpre as ordens judiciais, nem mesmo aquelas emanadas da Suprema Corte, totalmente desprestigiada.


A equação parece ser simples, e de natureza puramente política. Espólios não votam. Espólios não vão às ruas e não batem panelas. A mensagem que passa o Estado é, devo não nego, e Deus lhe pague. E assim a dívida supera os 100 bilhões de reais. Dinheiro que deveria estar circulando na economia brasileira, e gerando, paradoxalmente, mais arrecadação aos cofres públicos, e o aquecimento do mercado.


Mas o Estado brasileiro parece não estar satisfeito, e agora, por meio da chamada PEC emergencial (186/2019), o Senado da República insere em sua redação, sorrateiramente, mais um dos conhecidos jabotis, que prorroga para dezembro de 2029 o prazo para quitação dos precatórios em atraso, com a alteração do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e revoga o seu §4º, justamente o que previa a abertura de créditos especiais pela União (!). PEC essa que tramita em regime de urgência, e que terá rito diferenciado, sem passar por comissões, sem debate algum com a sociedade, indo diretamente a votação no plenário da Câmara, muito provavelmente na semana que vem. Alguns diriam que e esse é o momento de passar a boiada.


Lembre-se que em 2015 o Supremo Tribunal Feral concedeu mais 5 anos, até 2020, para pagamento da dívida. Mas sem nenhuma cerimônia, por meio de novas emendas constitucionais, o Poder Legislativo prorroga a moratória dos entes federados por mais 9 anos, de dívidas vencidas há 17 ou 18 anos. Resta saber quando virá a próxima PEC, para estender a moratória para 2035, 2040, ou para quando não estivermos mais vivos para denunciar.


Esse quadro não é aceitável.


É preciso denunciar essa situação à população em geral, aos eleitores, aos empresários, aos investidores e organismos internacionais. Qual a credibilidade de um Estado infrator e caloteiro, que não cumpre as decisões judiciais ?

Até quando vamos tolerar essa imoralidade estatal?


Como diria Renato Russo, que país é esse? Ninguém respeita a Constituição.


*Heitor Cornacchioni

  Advogado.

  Conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo.

  Membro da Comissão de Assuntos Relacionados a Precatórios Judiciais da OAB/SP.

  Membro do Grupo Prerrogativas.


https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-saga-dos-precatorios-o-calote-que-nao-tem-fim/


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