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    <title>Notícias RSS do TST</title>
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      <title>Boas Festas 2025 - 2026</title>
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      <pubDate>Mon, 22 Dec 2025 21:01:58 GMT</pubDate>
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    <item>
      <title>ILICITUDE DO OBJETO DO CONTRATO DE TRABALHO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/ilicitude-do-objeto-do-contrato-de-trabalho-impede-o-reconhecimento-do-vinculo</link>
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      <content:encoded>&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Bingo.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                     No Brasil, a legalidade das casas de bingo é um tema controverso e historicamente marcado por idas e vindas na legislação. Na década de 1990, bingos e outras formas de jogo eram permitidos, com a regulamentação dada pela Lei Zico (Lei nº 8.672/1993) e posteriormente pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). No entanto, em 2004, com o Decreto nº 9.981/2004, foi suspensa a exploração deste ramo em todo o território nacional, sob a alegação de que estas atividades contribuíam para a lavagem de dinheiro, sendo então considerada atividade ilícita, com enquadramento penal, segundo o art. 50 da Lei das Contravenções Penais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                           Desde então, a exploração de bingos permaneceu proibida no Brasil, apesar de algumas iniciativas legislativas tentaram regularizar novamente essa atividade. Sem sucesso até o momento, o debate continua em alta, especialmente com o avanço de plataformas de apostas online.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                        É nesse sentido que, em recente decisão, a Justiça do Trabalho, por meio da 12ª Turma do TRT da 2ª Região, negou provimento a recurso de funcionária de casa de bingo que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas, concluindo pela nulidade do contrato de trabalho, uma vez que a atividade desempenhada se deu em contexto ilícito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                           A funcionária alegou que foi contratada por uma sociedade beneficente para atuar no manejo de cartelas de jogo em duas   unidades localizadas na capital paulista, sem registro formal. Além do reconhecimento de vínculo de emprego, ela buscava o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, diferenças salariais, entre outras verbas rescisórias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        A entidade filantrópica, na contrapartida, alegou nunca ter contado com os serviços da trabalhadora nem ter tido envolvimento com o bingo, versão confirmada por prova testemunhal, não tendo sido possível demonstrar a natureza beneficente da atividade, o que legitimaria, em tese, sua atuação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                         Segundo o desembargador-relator do acórdão, Doutor Jorge Eduardo Assad, é preciso se atentar a distinção entre trabalho ilícito e proibido. Conforme consta do acórdão:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "(...) o primeiro diz respeito àquele cuja ilicitude está presente em seu objeto, ou seja, a própria atividade enquadra-se em um tipo legal penal ou concorre para ele, a exemplo do tráfico de drogas, e jogos de azar não autorizados por lei como os bingos e o chamado "jogo do bicho" (OJ nº 199 da SBDI-1 do C. TST); o segundo, não obstante o desrespeito a norma proibitiva, se refere a restrições decorrentes da condição específica do empregado e não propriamente da atividade exercida, ou seja, o trabalho é lícito, porém, em determinada circunstância, é vedado a fim de resguardar o próprio trabalhador ou o interesse público, como nos casos do trabalho noturno, perigoso ou insalubre do menor."
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      A exploração de bingos apenas não será considerada ilícita se houver autorização específica das autoridades competentes, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 5.768/71. Como o serviço realizado pela autora estava diretamente ligado a atividade considerada ilícita, o contrato de trabalho foi considerado nulo, sem gerar efeitos jurídicos, conforme consta da Ementa:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           "PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NA ATIVIDADE ILÍCITA. BINGO. OBJETO ILÍCITO. CONTRATO NULO. Comprovada que a atividade desempenhada pela reclamante estava ligada à atividade ilícita desenvolvida pela reclamada - casa de bingo, deve ser reconhecida a nulidade do contrato por ausência de objeto lícito, o que torna sem efeito o pacto celebrado entre as partes. Recurso não provido."
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                          Além dos requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, previstos na CLT, a relação de emprego deve obedecer aos elementos essenciais do contrato. De acordo com o art. 10 do Código Civil, a validade é condicionada à capacidade das partes,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           à licitude do objeto
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e à forma prescrita ou não vedada em lei.    Assim, diante da
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ilicitude
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           do objeto do contrato de trabalho, o reconhecimento do contrato de trabalho foi declarado improcedente, bem assim todos os demais pedidos a esse reconhecimento correlatos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 23 Aug 2024 14:59:24 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/ilicitude-do-objeto-do-contrato-de-trabalho-impede-o-reconhecimento-do-vinculo</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>APLICAÇÃO PRÁTICA DO ART. 139, IV, CPC</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/medidas-coercitivas-para-pagamento-de-divida</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Justiça do Trabalho determina a retenção de passaportes de devedores contumazes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Imagem1-4ad61339.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Já imaginou ser barrado pela Polícia Federal prestes a embarcar para uma viagem à Europa?
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Foi o que aconteceu no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando um casal de empresários teve seus passaportes retidos pelo órgão federal em razão de uma dívida trabalhista no valor atualizado de R$ 541 mil, advinda de ação promovida em 2005 pela antiga funcionária da Clínica de Odontologia em que eram proprietários, tendo sido requerido à época o reconhecimento do vínculo de emprego entre os anos de 1998 e 2005.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O caso em tela se deu diante da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, quando o juiz titular Marcos Rafael Pereira Pizino impediu o embarque do casal, por meio da retenção do passaporte. De pronto, a defesa ingressou com habeas corpus com pedido de tutela de urgência para liberação dos documentos, alegando a ilegalidade da retenção, já que haveria ocorrido recente penhora na conta corrente de uma das empresas dos reclamados no valor de R$ 80,3 mil.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O pedido foi negado pelo desembargador Carlos Alberto May que, reforçando tratar-se de ação trabalhista que teve início quase 20 anos atrás e com condenação, alegou o seguinte:  "Importante referir que, compulsando os autos da ação principal, verifico que todas as tentativas de execução contra a empresa demandada e seus sócios, ora pacientes, resultaram infrutíferas, não havendo sequer garantia de execução até o momento", disse o desembargador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ainda, o desembargador assertivamente citou recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941, em que, conforme dispõe o próprio artigo 139, IV do Código de Processo Civil, autoriza o juiz a “determinar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”, como é o caso da apreensão do passaporte, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Cumpre destacar que o poder conferido ao magistrado em determinar medida coercitiva é de fato valoroso se na circunstância real demonstrar-se a necessidade para tanto, isto é, respeitados os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade e da eficiência.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Nesse sentido, o item 10 da Ementa da ADI nº 5941 (link para acesso abaixo) traz, categoricamente, a importância de o Poder Judiciário gozar de instrumentos de “enforcement e accountability” acerca do comportamento que se espera da parte devedora, ou seja, ao mesmo tempo que se deve evitar situações antijurídicas, tais como a violação dos deveres de cooperação e má-fé das partes, este conceito não se confunde com a punição a devedores que não detêm meios de adimplir suas obrigações. Aqui, trata-se de cenário em que claramente a parte devedora possui os recursos para a adimplência.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A efetividade no cumprimento das ordens judiciais não serve apenas para beneficiar o credor em obter seu pagamento ao fim do processo, mas incorre, também, em uma postura cooperativa dos litigantes durante todas as fases processuais, contribuindo até mesmo para a redução da quantidade e duração dos litígios.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É por todo o exposto que, sob o contexto factual em que o casal de empresários reclamado teve seus passaportes retidos no aeroporto exatamente por conta da não cooperação com as decisões judiciais prolatadas desde a primeira década do século, reconhecido o vínculo empregatício e determinado o pagamento à reclamante, depreende-se que os magistrados foram assertivos na aplicação da coerção, tendo em vista a excessiva demora e ineficiência, inclusive se considerarmos a perspectiva da análise econômica do direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Helena Jacob Boim – Cornacchioni Sociedade de Advogados
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Segue link do Site do STF com a Ementa da ADI 5941 na íntegra para acesso:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADI%205941%22&amp;amp;base=acordaos&amp;amp;sinonimo=true&amp;amp;plural=true&amp;amp;page=1&amp;amp;pageSize=10&amp;amp;sort=_score&amp;amp;sortBy=desc&amp;amp;isAdvanced=true" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADI%205941%22&amp;amp;base=acordaos&amp;amp;sinonimo=true&amp;amp;plural=true&amp;amp;page=1&amp;amp;pageSize=10&amp;amp;sort=_score&amp;amp;sortBy=desc&amp;amp;isAdvanced=true
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Imagem1.jpg" length="159878" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 08 Aug 2024 20:10:25 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/medidas-coercitivas-para-pagamento-de-divida</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>GOLPE DOS PRECATÓRIOS</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/golpe-dos-precatorios</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           MUITA ATENÇÃO ! CUIDADO COM GOLPES VIA WHATSAPP !
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/golpe-watsapp.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tem sido diária e recorrente a prática de golpes aos titulares de precatórios na Justiça.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Nunca acredite em mensagens provenientes de números desconhecidos, ainda que tenha o logotipo ou
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            fotografia dos seus advogados. 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Procure se informar ligando em número conhecido ou comparecendo no escritório do seu advogado. 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não faça pagamentos, e nem forneça dados, senhas ou documentos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Veja a matéria no Jornal do SBT, divulgada em 12/6/2024:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
          https://www.youtube.com/watch?v=X690zYjPDbc
          &#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/golpe-watsapp.jpg" length="83413" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 12 Jun 2024 19:51:55 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/golpe-dos-precatorios</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/golpe-watsapp.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/golpe-watsapp.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>APLICAÇÃO DO DIREITO NO TEMPO.  ALTERAÇÕES NO DIREITO MATERIAL NÃO ATINGEM CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES.   DIREITO ADQUIRIDO e NÃO RETROCESSO SOCIAL</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/aplicacao-do-direito-no-tempo-alteracoes-no-direito-material-nao-atingem-contratos-de-trabalho-vigentes-direito-adquirido-e-nao-retrocesso-social</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           APLICAÇÃO DO DIREITO NO TEMPO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ALTERAÇÕES NO DIREITO MATERIAL NÃO ATINGEM CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DIREITO ADQUIRIDO e NÃO RETROCESSO SOCIAL
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/nao-retrocesso.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as alterações no direito material trazidas pela reforma trabalhista de 2017 não têm aplicação ao contrato vigente, pois o direito anterior à reforma já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, à luz do disposto nos artigos 5º, XXXVI e 7º, VI, da Constituição da República, e artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Trata-se de decisão acertada e que se adequa às normas invocadas e aos princípios gerais de Direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em acréscimo ao quanto decidido pelo E. TST, no caso em análise, poder-se-ia invocar também o princípio do não-retrocesso social, que se assenta no artigo 7º, caput, da Constituição da República, que, em tese, poderia resultar na declaração da inconstitucionalidade da novel legislação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Realmente, como ensina J.J.G. Canotilho
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam, na prática, numa anulação, revogação ou aniquilação pura a simples desse núcleo essencial”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A propósito do não retrocesso social, em decisão relatada pelo Eminente Ministro CELSO DE MELO, o Excelso Supremo Tribunal Federal pontificou que:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS. – O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. – A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculos a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.- (ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe 14-09-2011)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Veja-se, em sequência, matéria publicada no site do TST acerca do tema em destaque.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.tst.jus.br/web/guest/-/horas-de-deslocamento-s%C3%A3o-computadas-na-jornada-em-per%C3%ADodo-posterior-%C3%A0-reforma-trabalhista-de-2017" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.tst.jus.br/web/guest/-/horas-de-deslocamento-s%C3%A3o-computadas-na-jornada-em-per%C3%ADodo-posterior-%C3%A0-reforma-trabalhista-de-2017
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para a Terceira Turma, a lei nova não se aplica aos contratos em vigor quando da sua edição, não se podendo violar direito adquirido do empregado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           7/7/2022 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto. Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entenda o caso
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O empregado ajuizou ação contra a Citrosuco, agroindústria do município de Matão (SP), afirmando que, além da jornada de trabalho, gastava cerca de 4 horas por dia nos percursos de ida e volta de seu ponto de embarque até as fazendas e arrendamentos da empresa. Pediu a condenação da agroindústria ao pagamento, como extras, das horas de deslocamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Vara do Trabalho de Itápolis (SP) entendeu ser devido o pedido, mas somente até novembro de 2017, pois, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, foi extinto o direito às horas in itinere, decisão que foi inteiramente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            O empregado, então, recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Direito intertemporal
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para a Terceira Turma do TST, em observância ao direito intertemporal, as alterações feitas pela Lei 13.467/2017 são inaplicáveis aos contratos de trabalho vigentes quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            “No caso, o direito já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não sendo possível reduzir a remuneração ou violar o direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os artigos 5º, XXXVI, 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB”, afirmou o ministro Alberto Balazeiro, relator do processo no TST.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desse modo, o colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para deferir o pagamento das horas in itinere durante todo o período contratual.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            (GL/GS)   
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Processo:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;amp;conscsjt=&amp;amp;numeroTst=11881&amp;amp;digitoTst=18&amp;amp;anoTst=2019&amp;amp;orgaoTst=5&amp;amp;tribunalTst=15&amp;amp;varaTst=0049&amp;amp;submit=Consultar" target="_blank"&gt;&#xD;
      
            RR-11881-18.2019.5.15.0049
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/nao-retrocesso.jpg" length="36364" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 14 Jul 2022 20:14:16 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/aplicacao-do-direito-no-tempo-alteracoes-no-direito-material-nao-atingem-contratos-de-trabalho-vigentes-direito-adquirido-e-nao-retrocesso-social</guid>
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      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/nao-retrocesso.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO LEVADA A EFEITO PELO TST</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/a-inafastabilidade-da-jurisdicao-levada-a-efeito-pelo-tst</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO LEVADA A EFEITO PELO TST
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Acesso+a+Justi%C3%A7a.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em emblemática decisão o Tribunal Superior do Trabalho deu plena efetividade ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República, segundo o qual : - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O pagamento voluntário de multa administrativa para se valer do desconto de 50% não impede que a pessoa autuada possa em Juízo questionar a legalidade da autuação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Matéria completa no site do TST
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           https://www.tst.jus.br/web/guest/-/pagamento-com-desconto-de-50%25-n%C3%A3o-impede-empresa-de-questionar-multa-na-justi%C3%A7a
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           P
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="null" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           agamento com desconto não impede empresa de questionar multa na Justiça
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A medida só implica renúncia a recurso administrativo, não judicial
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           24/06/22 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o pagamento espontâneo de multa referente a auto de infração pela Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A. (Rede MacDonald’s), com desconto de 50%, não implica renúncia tácita ao direito de recorrer da sanção. O colegiado declarou nulos os atos administrativos que não aceitaram defesas apresentadas pela empresa e determinou a reabertura dos processos administrativos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Autos de infração
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em julho de 2015, as lojas da rede no Recife (PE) foram autuadas por não fornecer equipamentos de proteção individual. A autuação originou a instauração de processos administrativos, em que os documentos apresentados pela empresa foram rejeitados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em razão da necessidade de renovação permanente de certidões negativas de débito de tributos federais e da dívida ativa da União, documentos essenciais para a consecução dos seus negócios, a empresa, “mesmo não reconhecendo a legalidade dos processos administrativos e dos autos de infração”, efetuou o recolhimento das multas e, em seguida, ajuizou ação declaratória de nulidade para reaver os valores pagos. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ação judicial
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O pedido foi parcialmente atendido pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife, que declarou nulos os atos administrativos que rejeitaram as defesas apresentadas nos processos administrativos e determinou a reabertura dos processos administrativos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) proveu o recurso da União, por entender que a empresa, ao efetuar o pagamento da multa com a redução de 50% prevista no artigo 636, parágrafo 6º, da 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           CLT
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , havia renunciado ao direito de interpor recurso tanto pela via administrativa quando pela judicial. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Renúncia restrita
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a previsão de renúncia é restrita ao recurso administrativo, pois a lei nada dispõe sobre eventual renúncia ao direito de acionar o Judiciário. Segundo ele, a decisão do TRT foi contrária ao entendimento firmado pelo TST sobre a matéria, em razão da incompatibilidade com as garantias constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão foi unânime.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Processo: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=07ViL0U3hpwLixwZY7ePQEm3Ob2KmXLOWorMxsDz.consultaprocessual-17-6rg6h?conscsjt=&amp;amp;numeroTst=298&amp;amp;digitoTst=52&amp;amp;anoTst=2017&amp;amp;orgaoTst=5&amp;amp;tribunalTst=&amp;amp;varaTst=&amp;amp;consulta=Consultar" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           RR-298-52.2017.5.06.0018
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Acesso+a+Justi%C3%A7a.jpg" length="7478" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 14 Jul 2022 11:36:49 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/a-inafastabilidade-da-jurisdicao-levada-a-efeito-pelo-tst</guid>
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      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Acesso+a+Justi%C3%A7a.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Acesso+a+Justi%C3%A7a.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Princípio da Insignificância</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/principio-da-insignificancia</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nem tão insignificante assim.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Crime+Fam%C3%A9lico.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Princípio da Insignificância
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A despeito do título, a questão nada tem de insignificante.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com uma das maiores populações carcerárias do Planeta, e muito próximo do colapso do seu sistema prisional, o Estado brasileiro continua a mandar para o cárcere pessoas que cometem infrações penais de pequeno, quase nulo, potencial ofensivo, como é o caso dos chamados crimes famélicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Embora o princípio da insignificância não esteja positivado no ordenamento jurídico brasileiro, é firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de aplicá-lo, para afastar as condenações em circunstâncias tais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A despeito disso, pessoas continuam sendo encarceradas pelo furto de um pacote de bolachas, uma garrafa de água, ou um pedaço de carne, até que seus defensores consigam a levar a questão ao STJ ou STF, para, com base na insignificância, serem absolvidas e revogadas as respectivas prisões.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Lembremos que o Brasil tem uma legião de cerca de 40 milhões de pessoas passando fome !
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Qual é o custo material e social de se continuar punindo esse tipo de conduta delituosa ? Qual o custo do Estado, envolvido no acionamento do aparato policial e judiciário, para se chegar à prisão dessas pessoas ? Qual é o custo de se manter no cárcere uma pessoa que furta um pacote de bolachas ?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na matéria abaixo, publicada no site MIGALHAS DE 18/11/2021, o tema é tratado por especialistas, que dão a exata dimensão do problema.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/355156/furto-de-miojo-steak-e-agua-entenda-o-principio-da-insignificancia" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.migalhas.com.br/quentes/355156/furto-de-miojo-steak-e-agua-entenda-o-principio-da-insignificancia
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Crime+Fam%C3%A9lico.jpg" length="31508" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 04 Jan 2022 18:39:25 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/principio-da-insignificancia</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Crime+Fam%C3%A9lico.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A LGPD E  SUAS APLICAÇÕES NO DIREITO DO TRABALHO</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/lgpd-em-acao-tst-proibe-que-empresa-forneca-dados-de-trabalhadores-sobre-restricoes-de-credito</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em bom tempo a LGPD veio para salvaguardar os dados pessoais dos candidatos envolvidos em processos seletivos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A questão já vinha sendo tratada há algum tempo no Poder Judiciário, notadamente em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a chegada da LGPD, parecer estar definitivamente solucionado o controvertido uso de dados pessoais em processos seletivos.   E a Justiça do Trabalho dela tem se valido para impedir o compartilhamento desses dados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso em análise, o Tribunal Superior do Trabalho, por sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, valeu-se da LGPD para garantir a inviolabilidade dos dados da vida privada dos candidatos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/LGPD+2.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Publicado no CONJUR em 23/12/21
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           LGPD EM AÇÃO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           TST proíbe que empresa forneça dados de trabalhadores sobre restrições de crédito
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu parcial provimento a embargos de declaração para proibir que uma empresa colete e repasse a terceiros informações sobre restrição de crédito de trabalhadores. A empresa condenada atua no ramo de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário e vendia a outras empresas o acesso a seu banco de dados, para auxílio em processos seletivos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A decisão do TST se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de Osasco (SP). Segundo apuração do MPT, a empresa fazia "verdadeira varredura" na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de apontamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com a decisão, além de se abster de utilizar o banco de dados e de buscar ou fornecer informações sobre restrições de crédito relativas a candidatos a emprego, seus ou de terceiros, a empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo com valor a ser apurado em execução. Sobre a obrigação de indenizar, houve divergência. Ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entre os argumentos levantados pelos ministros, está o risco de conduta discriminatória na seleção e desvio de finalidade em obter dados relevantes à concessão de crédito nos recrutamentos. A decisão teve como fundamento a Lei Geral de Proteção de Dados. A partir de agora, a empresa que fornecer esse tipo de informação a parceiros ou para alimentar banco de dados estará sujeita a muta de R$ 10 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           PROCESSO E-RR 933-49.2012.5.10.0001
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/LGPD+2.jpg" length="56163" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 31 Dec 2021 01:45:54 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/lgpd-em-acao-tst-proibe-que-empresa-forneca-dados-de-trabalhadores-sobre-restricoes-de-credito</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/LGPD+2.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>VIAGENS A TRABALHO.  TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/viagens-a-trabalho</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A CONTROVERTIDA QUESTÃO DAS VIAGENS A TRABALHO,
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           NA VISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/viagem-a-trabalho.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A questão do tempo à disposição do empregador, durante viagens a trabalho, sempre foi objeto de grande controvérsia, inobstante a clareza do disposto no artigo 4º da CLT.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se o empregado em viagens a trabalho não tem a possibilidade de dispor livremente do seu tempo de descanso ou inatividade, deixando, por exemplo, de usufruir do convívio familiar, é claro que está à disposição do empregador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Não há se confundir o tempo à disposição com horas in itinere.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No caso analisado, foi exatamente essa a percepção do Tribunal Superior do Trabalho.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ======
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Publicado no Clipping da AASP de 21/12/21
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão, no cálculo de horas extras, o tempo gasto por um jornalista da Master Vídeo Produção Ltda., de Cascavel (PR), nos deslocamentos para outras cidades para transmitir eventos esportivos transmitidos pela empresa. Para o colegiado, trata-se de tempo à disposição do empregador.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Eventos
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Na reclamação trabalhista, o jornalista disse que a empresa atuava na geração, na transmissão e na cobertura de eventos esportivos para todo o Brasil, realizados em diversas cidades, como campeonatos automobilísticos (Fórmula 3, Fórmula Truck, Stock Cars etc.), de futebol, futsal, voleibol e basquete, geralmente nos fins de semana.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Nessas ocasiões, ele se deslocava de Cascavel com a equipe, em veículo da empresa, com antecedência de um ou dois dias. Após a transmissão e o desmonte dos equipamentos, retornavam à cidade, com chegada na segunda-feira no fim da tarde ou, dependendo da localização, seguiam diretamente para o próximo evento. Segundo ele, o tempo excedente a cinco horas diárias (jornada legal dos jornalistas) deveria ser computado como horas extras.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Atividade empresarial
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            O juízo de primeiro grau decidiu que o deslocamento em razão da natureza da atividade da empresa deve ser computado na jornada de trabalho do empregado para fins de apuração de horas extras. Ficou acertado, entre trabalhador e empresa, que o cálculo seria feito com base no tempo estimado pelo Google Maps.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Horas in itinere
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que o tempo de deslocamento em viagem para a transmissão de eventos se enquadrava como horas de deslocamento (in itinere) e concluiu que era indevido seu cômputo para fins de pagamento de horas extraordinárias a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que afastou a previsão de que o tempo gasto no trajeto para o trabalho fornecido pelo empregador é considerado tempo à disposição.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Tempo de viagem
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Para o relator do recurso de revista do jornalista, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que o tempo de serviço (artigo 4º da CLT) deve ser aferido pela disponibilidade da força de trabalho, e não pela efetiva prestação do serviço. “No caso, não se trata de tempo de deslocamento entre a residência e a empresa, mas sim tempo de viagem para cidades e estados distintos, até o local de interesse do empregador para a realização do trabalho”, afirmou.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Segundo o ministro, não está em discussão a abrangência do trajeto e possível alojamento ou hotel para descanso do empregado na cidade de destino. “Aqui se está diante de viagem que, dependendo do destino final, pode perdurar por mais horas do que a efetiva prestação de serviços. Portanto, não se fala em horas in itinere, mas sim em tempo à disposição da empresa”, concluiu.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            A decisão foi unânime.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Processo: RR-411-86.2019.5.09.0071
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/viagem-a-trabalho.jpg" length="48973" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 29 Dec 2021 19:50:54 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>ASSÉDIO MORAL.  RESTRIÇÕES ÀS PAUSAS DO TRABALHADOR PARA USO DO BANHEIRO.</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/assedio-moral-restricoes-as-pausas-do-trabalhador-para-uso-do-banheiro</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECONHECEU ABUSIVIDADE NA CONDUTA DO EMPREGADOR QUE IMPÕE RESTRIÇÕES ÀS PAUSAS NO TRABALHO PARA USO DO BANHEIRO, MEDIANTE PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUTIVODADE QUE IMPÕE PERDAS SALARIAIS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/amazon.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      
           TRATA-SE DE IMPORTANTE PRECEDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE REFREIA CONDUTA PATRONAL QUE ATENTA CONTRA A DIGNIDADE DO TRABALHADOR.  NADA OBSTANTE, A INDENIZAÇÃO DEFERIDA PELO JUDICIÁRIO É INSUFICIENTE PARA CUMPRIR SEU PROPÓSITO DISSUASÓRIO, DIANTE DO PODERIO ECONÔMICO E TAMANHO DO EMPREGADOR. ASPECTO EM QUE A JURISPRUDÊNCIA PRECISA EVOLUIR.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           PROCESSO Nº TST-RRAg-46-73.2017.5.09.0662 – 6ª Turma, Relatora da Ministra KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RESTRIÇÃO
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DE PAUSAS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, X, da CF.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           II – RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. RESTRIÇÃO DE PAUSAS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1 – O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing, dispõe que: "com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações."
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2 – Conforme a jurisprudência majoritária no TST, a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Trata-se de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3 – No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que as provas demonstraram que as pausas dos empregados eram utilizadas como critério de pagamento do PIV, inclusive com divulgação interna das pausas em geral. Em situações similares há julgados desta Corte Superior reconhecendo os danos morais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4 – Diferentemente do que entendeu o TRT, havendo o controle indireto e efetivo das pausas por meio da imposição de perda remuneratória, não é decisivo para o desfecho da lide que a prova dos autos tenha demonstrado que não havia ordem expressa de proibição ou de restrição de idas ao banheiro. Com efeito, o próprio sistema de vinculação de pausas a perda de remuneração já inibe de forma inequívoca as idas ao banheiro. Mais grave ainda, havia a própria divulgação do ranking de pausas para conhecimento dos colegas de trabalho. Nesse contexto, não há como se concluir que o controle das pausas se tratava de mera organização administrativa para que o atendimento pudesse ocorrer de forma regular, considerando a quantidade de trabalhadores, eventuais picos de acúmulo, etc.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5 – Embora a pretensão da parte seja receber indenização no valor de R$ 30.000,00, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser fixado o montante da indenização por danos morais em R$ 5.000,00.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           (TST - PROCESSO Nº TST-RRAg-46-73.2017.5.09.0662 – 6ª Turma, Min. Kátia Magalhães Arruda)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/TST.jpg" length="6099" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Wed, 28 Jul 2021 15:14:59 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>PENHORA "ON LINE" ANTES DA CITAÇÃO É ILEGAL</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/penhora-on-line-antes-da-citacao-e-ilegal</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Publicado no Clipping da AASP em 03/05/2021
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/BACENJUD.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É vedado o bloqueio de valores via sistema Bacen Jud de quem não foi previamente citado
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           TRF1 É vedado o bloqueio de valores via sistema Bacen Jud de quem não foi previamente citado. De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma cooperativa de produtores rurais do Estado de Minas Gerais que recorreu à Justiça para desfazer um bloqueio judicial. Na apelação ao TRF1, a empresa alegou que teve valores descontados de sua conta bancária, via sistema Bacen Jud, sem que tenha sido citada, ou seja, notificada de que deveria fazer algum pagamento por decisão judicial.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O caso foi analisado pelo desembargador federal Hercules Fajoses. O magistrado enfatizou que sobre a questão, o entendimento jurisprudencial do próprio TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de proibir o bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade dos bens do contribuinte que não foi previamente citado. " Com a citação dá-se ciência da cobrança ao executado, oportunizando-lhe o pagamento da dívida ou a nomeação de bem à penhora. Assim, o bloqueio de valores via sistema Bacen Jud antes da citação válida do devedor constitui ofensa à lei e ao devido processo legal", concluiu o relator ao finalizar o voto.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Processo nº: 1017731-94.2018.4.01.0000
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           link para o post original: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=34383
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/BACENJUD-516ebda9.jpg" length="892307" type="image/png" />
      <pubDate>Mon, 03 May 2021 15:20:08 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/penhora-on-line-antes-da-citacao-e-ilegal</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/BACENJUD-f22c0ccb.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/BACENJUD-516ebda9.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Banco indenizará empregado com deficiência por dispensa imotivada</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/banco-indenizara-empregado-com-deficiencia-por-dispensa-imotivada</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Publicado no site do TST em 03/05/2021
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Dificente-Emprego.png"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Banco indenizará empregado com deficiência por dispensa imotivada 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="null" target="_blank"&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ele tem direito à reparação em razão da irregularidade da dispensa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           03/05/21 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S. A. a indenizar um caixa com deficiência dispensado sem justa causa e sem a contratação de outro trabalhador na mesma condição. Para o colegiado, não há necessidade de demonstração da angústia resultante da ofensa, pois a mera irregularidade da dispensa já caracteriza o dano moral. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Limbo
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na reclamação trabalhista, o bancário disse que fora contratado na cota de pessoas com deficiência em razão de sequelas da poliomielite, que o obrigavam a usar aparelho ortopédico nas pernas e duas bengalas. Depois de nove anos, foi dispensado e ajuizou a reclamação trabalhista, em que pedia a reintegração e a indenização.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Angústia não demonstrada
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a reintegração, ao constatar que o banco não havia contratado previamente outro empregado em condição análoga, como exige a Lei 8.213/1991. No entanto, considerou indevida a indenização, por entender que a condenação exigiria a prova do dano moral sofrido, da conduta ilícita cometida pelo empregador e do nexo de causalidade entre ambos. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região, que considerou, entre outros pontos, que o bancário havia recebido um valor substancial a título de verbas rescisórias, suficiente para manter seu sustento durante o tempo de afastamento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Inatividade
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No recurso de revista, o bancário sustentou que havia ficado inativo por oito meses por culpa do empregador e que o valor recebido na rescisão, dividido por esse período, era inferior à sua remuneração mensal. Ainda segundo ele, a conduta da empresa havia atingido sua esfera de personalidade, causando dor, ansiedade e agonia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dano presumido
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a regra de proteção ao trabalhador com deficiência (artigo 93, parágrafo 1º da Lei 8.213/1991) limita o exercício do direito potestativo do empregador de dispensar os empregados nessa condição, sem encontrar, previamente, um substituto em situação semelhante. O descumprimento dessa norma se enquadra como abuso de direito, e, nesses casos, o dano é presumido e não necessita de prova: o próprio ato abusivo justifica a reparação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 30 mil.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           (GL/CF)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Processo: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;amp;conscsjt=&amp;amp;numeroTst=1611&amp;amp;digitoTst=79&amp;amp;anoTst=2014&amp;amp;orgaoTst=5&amp;amp;tribunalTst=03&amp;amp;varaTst=0004&amp;amp;submit=Consultar" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           RR-1611-79.2014.5.03.0004
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Esta matéria tem cunho meramente informativo.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Secretaria de Comunicação Social
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.tst.jus.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Tribunal Superior do Trabalho
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Tel. (61) 3043-4907
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="mailto:secom@tst.jus.br" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           secom@tst.jus.br
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Dificente-Emprego-14a69d24-fd6cb692.png" length="4423" type="image/png" />
      <pubDate>Mon, 03 May 2021 12:14:29 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
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      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Dificente-Emprego-437a427e.png">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Dificente-Emprego-14a69d24-fd6cb692.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Revista íntima e Danos Morais</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/revista-intima-e-danos-morais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h5&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           publicado no clipping da AASP em 06/04/2021
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h5&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/revista.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Um comerciário que trabalhou por 12 anos para uma rede de supermercados, no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST.
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           Duvidando da honestidade
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           Na ação trabalhista, o comerciário, cuja última função foi de operador de perecíveis, afirmou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences dentro da bolsa, “na frente da loja, perante os demais funcionários e clientes". Segundo ele, a empresa “punha em dúvida sua honestidade” e a dos demais empregados ao também revistar, indistintamente, seus armários, sem prévia autorização, com a intenção de localizar mercadorias da loja possivelmente desviadas.
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           Extensão da intimidade
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Para o TRT, as revistas na saída da loja, meramente visuais, não eram abusivas, pois o próprio empregado abria sua bolsa ou mochila. O motivo da condenação, fixada em R$ 5 mil, foi a inspeção dos armários, considerado uma “extensão da intimidade do empregado”.
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           Ao tentar rediscutir o caso no TST, a empresa sustentou que as revistas eram realizadas “sem contato físico e sem discriminação entre os funcionários” e que o procedimento não gerava situações vexatórias ou humilhantes.
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           Pincelando trechos favoráveis
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           A relatora do agravo, ministra Kátia Arruda, assinalou que a empresa “tentou pincelar trechos da decisão” do TRT que, “supostamente”, poderiam favorecê-la, mas não transcreveu a parte “juridicamente relevante” do acórdão para a análise da abusividade das revistas. Com isso, inviabilizou o trâmite do recurso.
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           A decisão foi unânime.
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           Processo: RRAg - 101068-68.2016.5.01.0037
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=34182
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/revista.jpg" length="13636" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 06 Apr 2021 22:02:58 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/revista-intima-e-danos-morais</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/revista.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/776d5f1a/dms3rep/multi/revista.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A saga dos precatórios. O calote que não tem fim.</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/a-saga-dos-precatorios-o-calote-que-nao-tem-fim</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Publicado no Estado de São Paulo - Fausto Macedo - 06 de março de 2021 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/20171209_182214+%282%29.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Pouco se falou, em dezembro de 2017, quando, mais uma vez, o Estado brasileiro, por meio do Poder Legislativo, e da Emenda Constitucional nº 99, prorrogou novamente o prazo para pagamento dos precatórios judiciais em atraso, desta vez para o final de 2024. Quando é certo que apenas dois anos antes, no julgamento da ADI 4357, o Supremo Tribunal Federal havia estipulado prazo até dezembro de 2020 para a liquidação da dívida em questão.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Naquela oportunidade, em 2017, o Estado de São Paulo, por exemplo, estava pagando a conta gotas os precatórios vencidos em 2002. O atraso já somava 15 anos.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O que venderam Legislativo e Executivo com a EC nº 99, é que o novo regime especial de pagamentos seria perfeitamente factível, e contariam os entes federados em mora, com os aportes de parcela dos depósitos judiciais, e de linhas de crédito especiais, que deveriam ser abertas pela União Federal no prazo de 6 meses contados da promulgação da emenda, ou seja, a partir de meados de 2018.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Mas o que aconteceu, nos mais de 3 anos de vigência da EC nº 99, é que a mora estatal só aumentou, os depósitos judiciais foram parcialmente utilizados, e como única fonte de pagamento, e não foram abertas as linhas de crédito especial da União, expressamente previstas na emenda. O Estado de São Paulo, por exemplo, o maior devedor de precatórios do País, dispõe ainda de mais de 9 bilhões de reais em depósitos judiciais, suficientes para quitar um terço de sua dívida, mas inexplicavelmente não os utiliza.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Eis que sobreveio a pandemia em 2020, e Estados e Municípios, sem poder contar com os créditos da União, que se omitiu em sua obrigação, usaram do estado de calamidade pública como pretexto para suspender o pagamento de suas dívidas em precatórios, inclusive mediante ações ajuizadas perante o STF.  Nelas afirmando a impossibilidade de pagamento, sempre escudados na omissão da União, na abertura dos tais créditos especiais, que nunca vieram.   Na ADO nº 58, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, instituiu-se um grupo de trabalho, constituído pelos entes federados, União e OAB, para se buscar uma composição e, finalmente, uma solução para o impasse, que já dura mais de duas décadas.  Mas até agora nada se resolveu.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Enquanto isso, os credores dos precatórios vão se tornando espólios, com a morte de seus titulares, muitos deles titulares dos chamados precatórios alimentares, decorrentes de parcelas salariais não pagas por Estados e Municípios a seus servidores.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A quadro é de total descalabro. O Estado brasileiro não paga suas dívidas. Não cumpre as ordens judiciais, nem mesmo aquelas emanadas da Suprema Corte, totalmente desprestigiada.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A equação parece ser simples, e de natureza puramente política. Espólios não votam. Espólios não vão às ruas e não batem panelas. A mensagem que passa o Estado é, devo não nego, e Deus lhe pague. E assim a dívida supera os 100 bilhões de reais. Dinheiro que deveria estar circulando na economia brasileira, e gerando, paradoxalmente, mais arrecadação aos cofres públicos, e o aquecimento do mercado.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Mas o Estado brasileiro parece não estar satisfeito, e agora, por meio da chamada PEC emergencial (186/2019), o Senado da República insere em sua redação, sorrateiramente, mais um dos conhecidos jabotis, que prorroga para dezembro de 2029 o prazo para quitação dos precatórios em atraso, com a alteração do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e revoga o seu §4º, justamente o que previa a abertura de créditos especiais pela União (!). PEC essa que tramita em regime de urgência, e que terá rito diferenciado, sem passar por comissões, sem debate algum com a sociedade, indo diretamente a votação no plenário da Câmara, muito provavelmente na semana que vem. Alguns diriam que e esse é o momento de passar a boiada.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Lembre-se que em 2015 o Supremo Tribunal Feral concedeu mais 5 anos, até 2020, para pagamento da dívida. Mas sem nenhuma cerimônia, por meio de novas emendas constitucionais, o Poder Legislativo prorroga a moratória dos entes federados por mais 9 anos, de dívidas vencidas há 17 ou 18 anos. Resta saber quando virá a próxima PEC, para estender a moratória para 2035, 2040, ou para quando não estivermos mais vivos para denunciar.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Esse quadro não é aceitável.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           É preciso denunciar essa situação à população em geral, aos eleitores, aos empresários, aos investidores e organismos internacionais. Qual a credibilidade de um Estado infrator e caloteiro, que não cumpre as decisões judiciais ?
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Até quando vamos tolerar essa imoralidade estatal?
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Como diria Renato Russo, que país é esse? Ninguém respeita a Constituição.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
            *Heitor Cornacchioni
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
              Advogado.
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
              Conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo.
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
              Membro da Comissão de Assuntos Relacionados a Precatórios Judiciais da OAB/SP.
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
             Membro do Grupo Prerrogativas.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-saga-dos-precatorios-o-calote-que-nao-tem-fim/
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/20171209_182214.jpg" length="671363" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sun, 07 Mar 2021 23:48:22 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/a-saga-dos-precatorios-o-calote-que-nao-tem-fim</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A dispensa coletiva sob a ótica do STF-Capítulo 01</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/a-dispensa-coletiva-sob-a-otica-do-stf-capitulo-01</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Publicado em 01/03/2021 no site do Migalhas
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/dispensa+coletiva.jpeg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Para Marco Aurélio, demissão em massa não exige negociação coletiva.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Julgamento que estava no plenário virtual do STF foi adiado por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
            ﻿
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Em julgamento no plenário virtual, o ministro Marco Aurélio, do STF, considerou que não há obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. Até o pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiando o julgamento, o voto do relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O caso concreto trata da demissão, em 2009, de 4.200 empregados pela Embraer.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           À época, sindicatos e associações ajuizaram dissídio coletivo em face da Embraer e da Eleb Embraer pleiteando que fosse determinada a suspensão cautelar das rescisões contratuais de cerca dos 4.200 empregados e, ao fim, que fosse declarada a nulidade das dispensas coletivas efetivadas sem a observância da negociação prévia com os sindicatos.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O TRT da 15ª região concedeu a liminar. No julgamento do mérito, declarou a abusividade da dispensa coletiva. Entretanto, entendeu inexistir garantia de emprego ou estabilidade que justificasse a reintegração dos trabalhadores.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Interpostos recursos por ambas as partes, o TST deu parcial provimento ao apelo das empresas, desproveu o recurso dos sindicatos e decidiu fixar, para os casos futuros, a premissa de que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores".
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Com isso, os sindicatos e associações interpuseram recurso extraordinário no STF sustentando que "as normatizações estrangeiras invocadas no julgado exigem motivação legítima para a dispensa, sob pena de readmissão dos empregados desligados". Requereram, com isso, a nulidade das dispensas com a continuidade dos contratos e das obrigações.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A Embraer e a Eleb também se irresignaram contra a decisão do TST alegando que inexiste lei que obrigue a negociação prévia com sindicatos dos trabalhadores nos casos de despedida coletiva. Ao final, postulam a reforma do acórdão, para que se afaste a premissa de impor a negociação prévia nas hipóteses de despedidas coletivas ou em massa.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Ato unilateral
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Para o relator, ministro Marco Aurélio, a iniciativa da rescisão, disciplinada no art. 477 da CLT, é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           "Cumpre ao empregador proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar aos órgãos competentes e realizar, no prazo e na forma estabelecidos no dispositivo, o pagamento das verbas devidas. É desinfluente a ruptura ser alargada."
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Para o ministro, não há vedação ou condição à despedida coletiva.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           "Em Direito, o meio justifica o fim, não o inverso. A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas há de ocorrer ausente açodamento. Avança-se culturalmente quando respeitada a supremacia da Carta da República. Eis o preço a ser pago por viver-se em um Estado Democrático de Direito. É módico e está ao alcance de todos."
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Assim, proveu o recurso para reformar o acórdão e assentar a desnecessidade de negociação coletiva considerada a dispensa em massa de trabalhadores, fixando a seguinte tese:
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           "A dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva."
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
            Veja o 
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;a href="https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2021/3/4ffd88aa34677a_ma5255127.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
        
                        
            voto do relator
           
                      &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
            .
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O ministro Alexandre de Moraes seguiu a tese proposta pelo relator. Em seu 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2021/3/22225c0897b9fd_am5269470.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           voto
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           , Moraes ressaltou que não se quer dizer que estão proibidos os acordo coletivos prévios à demissão em massa, mas é inviável condicionar a eficácia das demissões à celebração de negociação, acordo ou convenção coletiva.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
            Processo
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
            : RE 
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5059065" target="_blank"&gt;&#xD;
        
                        
            999.435
           
                      &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Por: Redação do Migalhas
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Atualizado em: 1/3/2021 17:38
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           https://migalhas.uol.com.br/quentes/340995/para-marco-aurelio-demissao-em-massa-nao-exige-negociacao-coletiva?U=C4A2F6C57E08
            
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 02 Mar 2021 15:16:35 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Entenda a decisão do Pleno do TRT-MG sobre declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 3º do artigo 223-G da CLT, acrescidos pela reforma trabalhista</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/entenda-a-decisao-do-pleno-do-trt-mg-sobre-declaracao-de-inconstitucionalidade-dos-paragrafos-1-e-3-do-artigo-223-g-da-clt-acrescidos-pela-reforma-trabalhista</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           TRT mineiro declara a inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista, que tabelaram o valor da indenização por dano extrapatrimonial, e vedaram a cumulação de indenizações.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/TRTMG.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Normas visam a impedir cumulação de indenizações e estabelecem o tabelamento do valor da indenização com base no salário do ofendido.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão ordinária telepresencial realizada em 9 de julho de 2020, decidiu, por maioria de votos, declarar a inconstitucionalidade do disposto nos parágrafos 1º a 3º do artigo 223-G da CLT, acrescentados pela Lei nº 13.467/17.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Na decisão, de relatoria do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, ficou consignado que: “São inconstitucionais os parágrafos 1º a 3º do artigo 223-G da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, pois instituíram o tabelamento das indenizações por danos morais com valores máximos a partir do salário recebido pela vítima, o que constitui violação do princípio basilar da dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à reparação integral dos danos extrapatrimoniais e à isonomia, previstos nos artigos 1º, III, e 5º, caput e incisos V e X, da Constituição da República.”
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Entenda o caso – O “incidente de inconstitucionalidade” foi suscitado nos autos do Processo nº 0011855-97.2018.5.03.0078, em que o trabalhador pediu, entre outros, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente do trabalho.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Sentença do juízo da Vara do Trabalho de Ubá condenou as rés, de forma solidária, a pagarem ao autor indenizações por danos morais, no valor equivalente a três salários contratuais do trabalhador, além de indenização por danos estéticos, também equivalente a três vezes o último salário contratual, e danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a 7% do salário do trabalhador. Isso porque foi reconhecida a culpa das empresas em acidente de trabalho que vitimou o trabalhador. No exercício da função de operador de máquinas, ele teve esmagado dois dedos da mão direita, ocasionando restrição de movimentos e perda funcional de 3,5% em cada dedo, com redução parcial da capacidade de trabalho. Ficou demonstrado que as reclamadas foram omissas em propiciar ao trabalhador um ambiente de trabalho seguro.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Critério para fixação dos valores das indenizações – Como visto, os valores das indenizações deferidas ao trabalhador foram fixados nos termos do artigo 223-G, parágrafos 1º, 2º e 3º, da CLT, acrescidos pela Lei 13.467/17, mais conhecida como “reforma trabalhista”. Foi observado o tabelamento previsto no parágrafo 1º da norma, que estabelece como parâmetro o último salário do ofendido. A juíza sentenciante considerou ter havido culpa leve, razão pela qual, por convalidar a constitucionalidade do disposto no artigo 223-G, parágrafo 1º, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, condenou a reclamada a pagar indenização por danos morais de três vezes o valor do último salário contratual do autor.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O trabalhador interpôs recurso, pretendendo o reconhecimento da inconstitucionalidade do 223-G da CLT, caput e parágrafos e, ainda, a majoração dos valores das indenizações. Por maioria de votos, julgadores da 11ª Turma do TRT-MG acolheram os argumentos do trabalhador para submeter ao Plenário do TRT-MG a arguição incidental de inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados. Determinaram a suspensão do processo, para instauração do “Incidente de Inconstitucionalidade”, com a remessa dos autos ao Pleno, para o devido julgamento.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ), em parecer subscrito pela desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, opinou pela suspensão do processamento da arguição incidental de inconstitucionalidade, até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao conteúdo disposto no artigo 223-G, caput e parágrafos, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17, tendo em vista que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.870, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Suspensão do processo rejeitada – Mas o Plenário do TRT mineiro rejeitou a proposta da CUJ de suspensão do processo e passou a decidir a arguição de inconstitucionalidade, a qual resultou na declaração (apenas) da inconstitucionalidade do disposto nos parágrafos 1º a 3º do artigo 223-G da CLT acrescentados pela Lei nº 13.467/17. (e não de todo o artigo e seus parágrafos).
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Segundo pontuou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que atuou como relator e cujo entendimento foi acolhido pela maioria dos julgadores do Pleno, o artigo 949, parágrafo único, do CPC, assim como o artigo 136, parágrafo 1º, do Regimento Interno vigente à época da manifestação da CUJ, dispõem que os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do STF sobre a matéria, o que, no caso, não ocorreu.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/conheca-os-fundamentos-do-relator" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           Conheça os fundamentos do relator
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/incidente-de-arguicao-de-inconstitucionalidade-2013-delimitacao" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           Incidente de arguição de inconstitucionalidade – Delimitação
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
             
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Artigo 223-G, “caput” e incisos – Constitucionalidade – Em relação ao “caput” e aos 12 incisos do artigo 223-G da CLT, a conclusão do relator, acolhida pela maioria absoluta dos integrantes do Pleno do TRT-MG, foi de que não há inconstitucionalidade, mas apenas a consagração de alguns critérios já delineados pela doutrina e pela jurisprudência para a apreciação do pedido de indenização por danos extrapatrimoniais. Entretanto, foi reconhecida a inconstitucionalidade dos parágrafos (1º a 3º) do artigo 223-G da CLT por estabelecerem novo preceito legal de que não cabe acumular as indenizações, em ofensa ao princípio da reparação integral, além de tabelar a indenização com base no salário do ofendido.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           “Assim, se a mesma ofensa atingir bens jurídicos extrapatrimoniais distintos da vítima, por exemplo, atingir levemente a imagem, gravemente a orientação sexual e de forma média a saúde, só caberá a fixação de uma indenização, pelo que algumas lesões ficarão sem reparação”, destacou o desembargador relator. Ele frisou que essa limitação (de acumular indenizações) deve ser considerada inconstitucional porque, além de contrariar o princípio da reparação integral, viola a previsão do artigo 5º, XXXV, da Constituição da República, que prevê: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           “Indenização complessiva” – Inconstitucionalidade - O relator frisou que, ao vedar a acumulação de indenizações, a regra reformista instituiu uma “indenização complessiva” para reparar vários danos, o que contraria a jurisprudência trabalhista consolidada desde 1978. Citou, nesse sentido, a Súmula 91 do TST, que prevê: "Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". Registrou ainda que, no Direito Civil, o cabimento da acumulação de danos extrapatrimoniais está pacificado pela Súmula 387 do STJ, que dispõe: "É licita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O tabelamento da indenização com base no salário do ofendido – Inconstitucionalidade - Quanto à determinação de que a indenização seja fixada tendo como teto um multiplicador do último salário contratual do ofendido, de acordo com a faixa de gravidade da ofensa, explicou o relator que os parágrafos do artigo 223-G da CLT, que contêm a disposições nesse sentido, ferem a Constituição Federal, ao estabelecer parâmetros de reparação de danos francamente discriminatórios, fixados com valores variáveis de acordo com o padrão salarial da vítima. “A Carta Maior já menciona o valor da igualdade no seu preâmbulo e estabelece como objetivos fundamentais da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Artigo 3º, IV). Além disso, a previsão do caput do artigo 5º que claramente estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", destacou na decisão.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Ainda nas palavras do relator, “o tabelamento instituído pelo artigo 223-G da CLT também viola o artigo 1º, III, da Constituição da República, que estabeleceu a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos, de modo que este se tornou critério de aferição de legitimidade substancial de toda ordem jurídica”.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O desembargador Sebastião Geraldo frisou não haver justificativa plausível para se estabelecer indenizações diversas, de acordo com a renda da vítima, para ofensas extrapatrimoniais da mesma intensidade e com o mesmo grau de gravidade. “Registro que o princípio da isonomia, em sua acepção material, alerta sobre o reconhecimento das diferenças que não podem ser feitas sem ofendê-lo”, ponderou.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Para ilustrar o caráter discriminatório da regra instituída pela reforma trabalhista, o desembargador citou um exemplo que pode ocorrer na prática e que revela a discriminação pelo tratamento diferenciado: “Estão subindo em um elevador de obra de construção civil o estagiário, o pedreiro, o engenheiro e o gerente da obra, que auferem rendimentos mensais diversificados. O cabo do elevador não era o especificado e ainda estavam transportando junto material de construção, violando a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego, o que acabou provocando acidente e a queda do elevador”. Nesse exemplo, pelo tabelamento previsto no parágrafo primeiro do artigo 223-G da CLT, os trabalhadores receberiam indenizações em valores bem diversos, em decorrência da diferença salarial, embora todos fossem vítimas do mesmo acidente.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Segundo pontuou o desembargador, no aspecto extrapatrimonial, a dignidade das pessoas lesadas é a mesma e, dessa forma, a dignidade da pessoa humana não pode ser aferida de acordo com o seu padrão de rendimento. “A maior ou menor riqueza da vítima não pode orientar o valor da indenização, nem servir de parâmetro para reparar a lesão extrapatrimonial”, ponderou. Conforme acrescentou, esses, inclusive, foram os fundamentos utilizados na VII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, realizada em Brasília em 2016, para a adoção do Enunciado 588, com o seguinte teor: "O patrimônio do ofendido não pode funcionar como parâmetro preponderante para o arbitramento de compensação por dano extrapatrimonial".
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O relator também ressaltou que a inclusão na Constituição de 1988 do direito à reparação dos danos morais indicou que as lesões dessa natureza devem ser indenizadas em sua plenitude, “sem as amarras de tetos limitadores”. Observou que, de acordo com o artigo 5º, V, da Constituição, a indenização deverá ser proporcional ao agravo e, assim como não é possível limitar a intensidade da ofensa, também não se pode limitar o valor da indenização, caso contrário, em determinados casos, poderia haver reparação desproporcional, em benefício do agressor, o que não pode ser admitido. “O equilíbrio na balança lesão-reparação é orientado pelo princípio constitucional da proporcionalidade, por conseguinte o desnível imposto pela limitação reparatória acaba, indiretamente, estimulando a expansão do comportamento lesivo”, frisou.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Ressaltou no voto que essa questão já está pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Súmula 281, adotada em 2004, sintetizou: "A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa". Conforme acrescentou o julgador, a inconstitucionalidade das normas reformistas também encontra amparo na jurisprudência do próprio STF, que, por ocasião do julgamento da ADPF 130, declarou a não recepção de artigos da Lei nº 5.250/67, que dispunham sobre a tarifação da indenização por danos morais. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já havia se pronunciado claramente nesse sentido, ao interpretar os incisos V e X do artigo 5º da Constituição de 1988 e proferir o seguinte 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/aresto-jurisprudencial" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           aresto jurisprudencial
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           .
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           “Em síntese, o STF, na sua composição plenária, firmou posicionamento quanto ao não cabimento do tabelamento do dano moral no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 130-DF. Nesse julgamento, a Corte Maior declarou que a Lei Federal n. 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O tema da inconstitucionalidade do tabelamento ou 'tarifação' do dano moral foi abordado expressamente no julgamento por quase todos os Ministros da Corte”, destacou Sebastião Geraldo.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Ao concluir, o relator pontuou que faixas máximas de indenização, de acordo com o grau de ofensa e a renda da vítima, constituem “vício incontornável de inconstitucionalidade”. Nesse cenário, foi reconhecida a inconstitucionalidade dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do art. 223-G, parágrafo 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, com a determinação de prosseguimento do julgamento do recurso do trabalhador pela Turma de origem (Artigo 204 do Regimento Interno), considerando-se os dispositivos mencionados como violadores da Constituição da República de 1988.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Processo
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
             PJe: 0011521-69.2019.5.03.0000
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
            ﻿
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 19 Feb 2021 20:07:34 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/entenda-a-decisao-do-pleno-do-trt-mg-sobre-declaracao-de-inconstitucionalidade-dos-paragrafos-1-e-3-do-artigo-223-g-da-clt-acrescidos-pela-reforma-trabalhista</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Justiça do Trabalho nega quitação ampla e irrestrita em homologação de transação extrajudicial</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/justica-do-trabalho-nega-quitacao-ampla-e-irrestrita-em-homologacao-de-transacao-extrajudicial</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Transação extrajudicial.  Quitação geral não homologada pela Justiça do Trabalho.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/TRTMG.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Ao homologar transação extrajudicial, realizada entre empresa de transportes urbanos e um ex-empregado, o juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, negou a pretensão das partes de que a homologação da transação extrajudicial levasse à quitação “pela extinção do contrato de trabalho”, de forma ampla e irrestrita. Pretensão que, nas palavras do juiz, “não encontra amparo jurídico”. O magistrado homologou a transação, porém, estabeleceu as seguintes restrições:
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           1) conferiu interpretação restritiva da extensão da quitação;
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           2) conferiu quitação restrita às parcelas expressamente contidas no acordo;
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           3) ressalvou a interrupção da prescrição apenas em relação às parcelas expressamente consignadas;
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           4) ressalvou o direito das partes de pleitear quaisquer parcelas não abrangidas pelo acordo.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           “Homologar, pois, uma cláusula de quitação geral e irrestrita sem conhecer a fundo os fatos, em um procedimento de jurisdição voluntária, é fortemente temerário e não condiz com a responsabilidade que se exige de um magistrado do trabalho, data venia aos entendimentos em contrário”, destacou o magistrado.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Transação extrajudicial - Requisitos formais -
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
            Na sentença, o juiz considerou preenchidos os requisitos formais da ação de homologação da transação extrajudicial, como previsto no artigo 855-B da CLT, tendo em vista que os interessados se apresentam por meio de petição conjunta e devidamente representados por advogados distintos. Além disso, o acordo não envolveu terceiros e nem relação jurídica estranha à competência trabalhista, o que, segundo o juiz, só seria possível em processo de jurisdição contenciosa, nos termos do artigo 515, II e parágrafo 2º, do CPC, e não de jurisdição voluntária, como é o caso da ação de homologação de acordo extrajudicial. Quanto ao conteúdo, explicou tratar-se de direitos cuja expressão econômica é disponível, não havendo, portanto, renúncia de direitos.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Espécie de quitação
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
            – Entretanto, a pretensão das partes de que a homologação da transação extrajudicial levasse à quitação “pela extinção do contrato de trabalho”, com quitação ampla e irrestrita, não foi aceita pelo magistrado, porque, nas palavras dele, “não encontra amparo jurídico”.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Ao fundamentar sua decisão, o julgador lembrou que o artigo 855-E da CLT dispõe que a prescrição só fica suspensa em relação às parcelas expressamente especificadas na petição de acordo, o que torna claro que as partes devem discriminar todas as parcelas e somente quanto ao valor delas haverá quitação, sem prejuízo de ajuizamento de ação de cobrança de diferenças ou de outras parcelas não contempladas no acordo.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Nesse contexto, o juiz também fez referência ao artigo 843 do Código Civil, que impõe a interpretação restritiva das transações, de maneira que elas não podem abranger parcelas que não façam parte do acordo.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           “Não se está afastando a validade da espécie de quitação escrita na petição de acordo, a qual permanece válida e até eficaz na relação material de trabalho, com a mesma força de qualquer documento privado. Mas, na relação processual, a eficácia da quitação, para fins de homologação, deve ficar restrita ao que a lei permite ao juízo fazer”, destacou Barbosa Lima.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Além disso, o juiz ponderou que a questão deve ser considerada sob a perspectiva do Juízo: “Em uma demanda (ação trabalhista), as partes se apresentam com interesses opostos e isso facilita ao Juízo conhecer os fatos. Todavia, no caso do acordo extrajudicial, não há demanda e, considerando que o Juízo não possui poderes investigatórios, ele fica à mercê dos requerentes, os quais apresentam um documento pronto e acabado que pode muito bem ocultar uma simulação da espécie mais lesiva, que é a que visa prejudicar terceiros, como ocorre na dilapidação de patrimônio, no saque indevido de FGTS e no recebimento ilícito do seguro-desemprego, por exemplo”. Geralmente, em situações assim, completou o magistrado, de nada adiantaria interrogar interessados, porque eles já se apresentam com interesses convergentes, o que torna muito grande o risco de o Juízo ser induzido a chancelar uma simulação.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O juiz lembrou que, antes do advento do novo artigo 855-B da CLT (acrescido pela reforma trabalhista e que dispõe sobre o processo de homologação de acordo extrajudicial), a cláusula de extinção do contrato de trabalho, com quitação ampla e irrestrita, jamais foi um direito líquido e certo das partes, tendo em vista que o Juízo nunca foi obrigado a homologá-la. “É dizer, na dúvida quanto aos reais interesses das partes, era comum que a quitação fosse homologada apenas considerando o objeto do pedido”, frisou. E, para o julgador, a Lei nº 13.467/17 não alterou essa situação.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           É que, segundo Barbosa Lima, o interesse do empregador de obter uma garantia absoluta de não ser demandado por seu empregado só encontra amparo no Estado Democrático de Direito por meio do instituto da prescrição (artigo 7º, XXIX, da CF). “Fora da prescrição, em nenhuma relação jurídica (civil, administrativa, tributária, consumerista etc…) o devedor possui prerrogativa de impedir o direito de ação de seus credores, porque esse direito tem natureza fundamental (artigo 5º, XXXV, CF)”, pontuou.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Na avaliação do julgador, a cláusula de quitação pelo extinto contrato de trabalho é, portanto, um costume trabalhista que tem que ser interpretada de forma sempre restritiva, do contrário, poderá haver cerceio de direito fundamental por meio de um artifício meramente formal e simplório.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           “Reforça esse entendimento o princípio da proteção do trabalhador (artigo 7º da CF), o qual é a pedra de toque de todo o Direito do Trabalho, por mais que isso desagrade e incomode a quem quer que seja”, enfatizou o magistrado, que homologou a transação extrajudicial nos termos apresentados, mas sem conferir a quitação ampla e irrestrita quanto aos direitos oriundos do contrato de trabalho, negando a pretensão das partes, nesse aspecto. Em grau de recurso, a Oitava Turma do TRT mineiro manteve a sentença.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Processo
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;ul&gt;&#xD;
    &lt;li&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
             PJe: 0010453-70.2020.5.03.0058 (HTE)
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/li&gt;&#xD;
  &lt;/ul&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 19 Feb 2021 16:03:28 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Professor universitário dispensado no início do semestre letivo terá direito a indenização</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/web/guest/noticiasp_p_id89dkp_p_lifecycle0refererplid10730_89dk_groupid10157_89dk_articleid27007613</link>
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      <pubDate>Wed, 10 Feb 2021 17:45:00 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>TST determina reintegração de empregado dispensado durante tratamento de saúde</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/web/guest/noticiasp_p_id89dkp_p_lifecycle0refererplid10730_89dk_groupid10157_89dk_articleid27005938</link>
      <description>Um empregado da indústria automotiva Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda. e da Pirelli Pneus Ltda., dispensado durante tratamento de doença ocupacional, foi reintegrado ao trabalho. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). 

O Revista TST é exibido na TV Justiça nos seguintes horários: sexta-feira, às 19h30; sábado, às 7h; domingo, às 3h; segunda-feira, às 7h; terça-feira, às 20h30; e quinta-feira, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas no canal do TST, no YouTube: www.youtube.com/tst​.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  Um empregado da indústria automotiva Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda. e da Pirelli Pneus Ltda., dispensado durante tratamento de doença ocupacional, foi reintegrado ao trabalho. A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). 

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
    
  O Revista TST é exibido na TV Justiça nos seguintes horários: sexta-feira, às 19h30; sábado, às 7h; domingo, às 3h; segunda-feira, às 7h; terça-feira, às 20h30; e quinta-feira, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas no canal do TST, no YouTube: www.youtube.com/tst​.

  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 09 Feb 2021 19:53:00 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
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    </item>
    <item>
      <title>O desafio da harmonização entre publicidade e proteção de dados pessoais</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/o-desafio-da-harmonizacao-entre-publicidade-e-protecao-de-dados-pessoais</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           As múltiplas facetas da LGPD
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/LGPD.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Este artigo é o primeiro de uma série acerca do acesso a dados de processos judiciais no Brasil e que se baseará no relatório sobre o tema do Instituto Lawgorithm, o qual foi fruto de uma profunda pesquisa dogmática, jurisprudencial, empírica e de Direito Comparado 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [1]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           .
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          O acesso a dados de processos eletrônicos encontra-se regulado na Resolução nº 121/2010 do CNJ 
          
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn2" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [2]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           . Tal resolução prevê, em termos gerais, que qualquer pessoa pode consultar eletronicamente certos "dados básicos do processo", tais como o nome das partes e de seus advogados e o inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos. Trata-se da "consulta processual" disponibilizada nos sites dos tribunais conforme esses parâmetros do CNJ. Já os autos eletrônicos completos, incluindo os documentos juntados pelas partes, não são acessíveis ao público. Seu conteúdo, entretanto, pode ser consultado por advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, mesmo que não vinculados ao processo, mas desde que previamente identificados no sistema do tribunal, o que amplia bastante o rol de pessoas autorizadas ao acesso. Percebe-se, assim, que a Resolução 121/2010 está alinhada com uma forte tradição brasileira da mais ampla publicidade dos processos judiciais 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn3" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [3]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           .
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Entretanto, será inevitável uma discussão acerca da compatibilidade dessa publicidade ampla dos processos eletrônicos com a LGPD. Os processos judiciais estão coalhados de dados pessoais, tanto nos dados básicos processuais de consulta livre na internet (em especial nos pronunciamentos judiciais) quanto nos autos eletrônicos de acesso mais restrito (por exemplo nos documentos de identidade e enderenço das partes). Ou seja, com a promulgação da LGPD, o Brasil encontra-se diante do desafio de revisitar o alcance da publicidade dos processos judiciais eletrônicos para compatibilizá-la com a proteção de dados pessoais, também elevada ao status constitucional pelo STF, em decisão de maio de 2020 que reconheceu o direito fundamental à autodeterminação informacional 
          
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn4" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [4]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           . Vale ressaltar que esse tema não foi enfrentado pela recente Resolução nº363/2021 do CNJ, que trata da adequação do Poder Judiciário à LGPD, mas não alterou qualquer aspecto da política de acesso aos dados de processos eletrônicos.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Ao mesmo tempo, a coleta de dados processuais nos sites dos tribunais é fundamental para o mercado jurídico e para comunidade científica. Assim, a disponibilização maciça de dados pelos tribunais vem fomentando o surgimento de um ecossistema de legaltechs: startups, cujo principal insumo são os dados de processos judiciais, com os quais são desenvolvidas metodologias de análise de dados (big data) que permitem realizar uma série de diagnósticos sobre o desempenho do Judiciário no Brasil, bem como para o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial, por exemplo, sistemas de mineração de dados e de predições.
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          A presente série e o relatório do Lawgorithm têm como objetivo contribuir para o debate sobre como desenvolver uma política de dados abertos nos tribunais, que compatibilize o princípio da publicidade judicial com a proteção de dados pessoais, e que seja capaz de fomentar o desenvolvimento tecnológico no Brasil.
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Nesse debate, é curioso notar que Brasil e Europa seguem caminhos diversos para chegar ao mesmo lugar. Diferentemente do Brasil, a Europa possui uma longa tradição em proteção de dados pessoais, adotando posições restritivas em relação a dados de processos judiciais, principalmente em relação aos documentos dos autos, mas também em relação à identificação das partes, muitas vezes ocultadas nas publicações dos pronunciamentos judiciais. Hoje, contudo, diversos países europeus buscam implementar uma política de dados abertos, em especial após a Diretiva 2013/37/UE , com o objetivo, não só o controle democrático da atividade do judiciário, mas também o desenvolvimento dos mercados de tecnologia que utilizam esses dados, considerando-se o desenvolvimento inferior desses mercados na Europa quando comparado, por exemplo, aos Estados Unidos da América.
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          O tema é complexo e de imensa relevância prática. O primeiro passo, contudo, para responder a esses questionamentos é analisar o sentido e o alcance do princípio da publicidade, previsto pelo constituinte de 1988 como princípio geral da Administração Pública no artigo 37, caput, da Constituição, muito antes, assim, de qualquer preocupação efetiva com a proteção de dados pessoais no Brasil.                         
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Antes, porém, de fornecer uma definição, é necessário fazer uma distinção terminológica entre "publicidade" e "transparência", as quais, por vezes, são consideradas sinônimas. O termo "transparência" é, contudo, mais recente no vocabulário político-jurídico, e está longe de ser axiologicamente neutro 
          
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn5" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [5]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           . De fato, a ideia de transparência surgiu nos EUA como um termo tecnocrático e só ingressou de vez no vocabulário jurídico na década de 90 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn6" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [6]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           , o que explica o fato de o texto original da Constituição não o utilizar. Somente nos anos 2000 foi que o "princípio da transparência" passou a elencada em diversos diplomas normativos, como no artigo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), o artigo 4º da Lei de Proteção ao Usuário do Serviço Público (Lei Nº 13.460/2017), e na próprio Constituição Federal, em emendas recentes (por exemplo na Emenda 103/2019). Já a ideia de "publicidade" (publicity, öffentlichkeitsprinzip) é bem mais antiga e remonta ao próprio Iluminismo de Bentham e Kant. Portanto, ao se definir "publicidade" por meio do termo "transparência", corre-se o risco de ser anacrônico. É claro que há uma forte relação entre as ideias de publicidade e transparência, mas não são palavras sinônimas.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Feita essa distinção terminológica, o princípio da publicidade pode ser definido, em uma primeira acepção, como o dever estatal de disponibilizar à sociedade as informações criadas, coletadas ou armazenadas pelo Estado a fim de possibilitar o controle e a participação democráticos 
          
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn7" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [7]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           . Por esta definição, a publicidade abrange não apenas as informações sobre os "atos da Administração" 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn8" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [8]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           , mas também informações coletadas ou meramente armazenadas pelo Estado.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Nesse primeiro sentido, a "publicidade" é norma de conduta estatal, dever de disponibilizar informações ao "público". E sua concretização pode ser feita por meio de duas metodologias diversas 
          
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn9" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [9]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           . De um lado, como um "valor em si mesmo" essencial ao Estado democrático, em uma visão deontológica, e que corresponde mais de perto ao conceito iluminista de “publicidade”. Por outro lado, apenas como uma mera técnica administrativa, um meio para atingir outros fins 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn10" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [10]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           , em uma visão consequencialista, correspondente à ideia de "transparência" tecnocrática.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Pela primeira deontológica, argumenta-se que a publicidade é indispensável à democracia 
          
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn11" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [11]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           , uma vez que o cidadão somente pode exercer seus direitos políticos se tiver informações suficientes sobre a atividade estatal. A publicidade se confunde aqui com a "dimensão informacional" 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn12" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [12]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
            da democracia, do "regime de poder visível", conforme citadíssima 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn13" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [13]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
            passagem de Norberto Bobbio.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Já como técnica administrativa, a publicidade é apenas um meio voltado para consecução de certas finalidades concretas almejadas pela Administração. Trata-se da "transparência", propagada como uma "cura" para a corrupção e o abuso de autoridade. Fala-se, inclusive, em tipos diferentes de transparência (ativa, passiva, política de dados abertos, transparência horizontal, transparência vertical, etc.) de que pode lançar mão o administrador para atingir seu fim 
          
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn14" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [14]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           .
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Essas duas abordagens (deontológica e consequencialista) são, em realidade, complementares a depender da análise a ser feita. No controle de constitucionalidade, por exemplo, a publicidade é concebida como um valor essencial à democracia. Por outro lado, ao se desenhar a política de dados de um órgão administrativo, a publicidade deve ser vista como técnica. Deve-se pensar qual o objetivo a atingir (controle democrático, aumento de eficiência, proteção de interesses de terceiros), quais os tipos de informações necessárias, qual o modo, passivo ou ativo, para conferir acesso, e qual a maneira mais econômica de se disponibilizar os dados etc.
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Há ainda uma segunda acepção do princípio da publicidade, segundo a qual um ato normativo (em sentido amplo) somente será válido ou eficaz após sua publicação, normalmente nos órgãos oficiais. Trata-se da publicidade como condição de validade e eficácia (e não como norma de conduta). E são várias as previsões legais de publicação de atos normativos como condição de eficácia ou validade. Por exemplo, o artigo 1º da LINDB estabelece que "a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Inicialmente, percebe-se uma diferença estrutural entre a publicidade como norma de conduta (primeira acepção supra) e a publicidade como condição de validade e eficácia (segunda acepção). Aquela regula o comportamento do Estado e torna certas condutas obrigatórias (disponibilizar um certo documento solicitado pelo cidadão, publicar orçamento e outros relatórios etc.). Trata-se, logo, de publicidade enquanto regra primária de comportamento. Já a publicidade na segunda acepção regula a criação válida e eficaz de outras regras. É, assim, regra secundária 
          
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn15" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [15]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           . Os dois significados de publicidade funcionam, portanto, em níveis normativos distintos e, por conta disso, denominaremos a primeira de publicidade de primeiro grau e a segunda de publicidade de segundo grau.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Os objetivos dessa publicidade de segundo grau vão além do controle e participação democráticos 
          
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn16" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [16]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
            e consistem também em garantir a segurança jurídica, a presunção de conhecimento de determinados fatos e normas pelos destinatários, e justificar uma oponibilidade erga omnes 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn17" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [17]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           . Trata-se de garantia importante do Estado de Direito, cujo um dos elementos centrais é justamente que as leis e atos normativos sejam de "conhecimento público" 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn18" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [18]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           , que as regras sejam promulgadas de forma pública 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#_ftn19" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           [19]
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           . Somente com a divulgação e a publicação do texto normativo, podem os destinatários adaptar o seu comportamento e ter a oportunidade de cumpri-la.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Diante disso, também o Poder Judiciário está sujeito à publicidade de segundo grau, quando "cria" normas. Hoje, em especial diante da teoria dos precedentes vinculantes, considera-se que a jurisprudência é fonte do direito. Ou seja, a decisão judicial não apenas aplica o direito ao concreto, como produz uma nova norma que serve de diretriz para casos análogos e futuros. Assim, essas normas jurisprudenciais devem ser "publicadas" para que os destinatários possam ter ciência do seu teor e, se for o caso, adaptar o seu comportamento. A publicidade da jurisprudência tem um papel central para previsibilidade e a segurança jurídica .
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Em suma, essa distinção entre publicidade de primeiro e de segundo grau pode orientar a análise de possíveis alterações à política de acesso a dados de processos judiciais dos tribunais. É preciso, de um lado, verificar quais são os deveres informacionais, impostos constitucional e legalmente aos tribunais (publicidade de primeiro grau), e como tais normas garantem o controle externo sobre a atividade judiciária. Além disso, deve-se pensar como a publicação das decisões é também uma garantia da segurança jurídica (publicidade de segundo grau). Apenas a partir do significado e o escopo da publicidade constitucional é que se pode construir o correto entendimento sobre a adequada proporção e medida entre a publicidade e a proteção de dados pessoais.
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais#author" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           Por Juliano Maranhão e Rafael Campedelli Andrade
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           referências bibliográficas no site:
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/direito-digital-harmonizacao-entre-publicidade-protecao-dados-pessoais
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/LGPD.jpg" length="73821" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 09 Feb 2021 17:01:47 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Liminar do TRF4 determina que Detrans de todo o país voltem a emitir CRLV físico</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/noticias/liminar-do-trf4-determina-que-detrans-de-todo-o-pais-voltem-a-emitir-crlv-fisico</link>
      <description>A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana (1º/2) decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de … Continua
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana (1º/2) decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina e é válida para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à Internet.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Despacho
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    De acordo com a decisão monocrática da relatora do caso no TRF4, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    “A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    “Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos — cuja finalidade é nobre —, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&amp;amp;selForma=NU&amp;amp;txtValor=50027474820214040000&amp;amp;selOrigem=TRF&amp;amp;chkMostrarBaixados=1"&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Nº 5002747-48.2021.4.04.0000/TRF
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    The post 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="/noticias/liminar-do-trf4-determina-que-detrans-de-todo-o-pais-voltem-a-emitir-crlv-fisico/"&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      Liminar do TRF4 determina que Detrans de todo o país voltem a emitir CRLV físico
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
     appeared first on 
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;a href="https://www.aasp.org.br"&gt;&#xD;
      
                      
    
    
      AASP
    
  
  
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
  
  
    .
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 09 Feb 2021 16:39:00 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/noticias/liminar-do-trf4-determina-que-detrans-de-todo-o-pais-voltem-a-emitir-crlv-fisico</guid>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Trabalhador que negar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MP</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/trabalhador-que-negar-vacina-pode-ser-demitido-por-justa-causa-diz-mp</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Posicionamento do MPT aponta para a importância da vacinação e conscientização da classe trabalhadora
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/vacina-covid-1.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Segundo um guia interno elaborado pelo MPT - Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem justificativas médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa. O parquet orienta que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, porém afirma que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais funcionários.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           No final de 2020, o STF 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://migalhas.uol.com.br/quentes/338069/stf-decide-que-vacina-contra-covid-19-deve-ser-obrigatoria" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           decidiu
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
            que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas, dentre elas, a covid-19. No entanto, para o colegiado, o Estado não pode adotar medidas invasivas, aflitivas ou coativas.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Em entrevista ao Estadão, o procurador-geral do MPT Alberto Balazeiro afirmou que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           "Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados."
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Ao jornal, o procurador afirmou que o guia que está sendo preparado pelo MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. "O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras", acrescenta Balazeiro.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/vacina-covid-1.jpg" length="126402" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 09 Feb 2021 14:41:54 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/trabalhador-que-negar-vacina-pode-ser-demitido-por-justa-causa-diz-mp</guid>
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      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/vacina-covid-1.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/vacina-covid-1.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Alojamento precário e falta de pagamento colocam empresa na  “LISTA SUJA” por trabalho  análogo ao de escravo</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/alojamento-precario-e-falta-de-pagamento-colocam-empresa-na-lista-suja-por-trabalho-analogo-ao-de-escravo</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Lista "suja" do Ministério Público do Trabalho
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/trabalho+escravo.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A 3ª Turma do TRT da 2ª região negou pedido de uma empresa do setor de construção civil que pleiteava sua retirada da “lista suja” do Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia). A relação é um cadastro nacional de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no país.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Havia provas, nos autos, de que os trabalhadores estavam em alojamento precário e inseguro, sem pagamentos de salários e com retenção da CTPS. Foram 26 autos de infração, registrando também que os empregados foram recrutados, em sua maioria, fora do Estado de São Paulo, portanto não contavam com rede de apoio local nem tinham possibilidade de retorno à cidade de origem.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Segundo o desembargador-relator Nelson Nazar, o trabalho análogo ao de escravo é constatado quando “a violação aos direitos do trabalho é intensa e persistente”. A turma entendeu, por unanimidade, que essa definição se aplicou ao caso em questão e manteve a empresa na “lista-suja”.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Entre as provas apresentadas, estavam relatórios de fiscalização e fotografias dos canteiros de obras e alojamentos que indicavam condições degradantes de moradia, além da inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A empresa impetrou mandado de segurança, que será apreciado pelo Tribunal Pleno.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           (Processo nº 1000911-65.2019.5.02.0319 e Mandado de Segurança nº 1006139-71.2020.5.02.0000)
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 29 Jan 2021 13:04:39 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/trabalho+escravo.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Fábrica de alimentos é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais para contratar auxiliar</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/fabrica-de-alimentos-e-condenada-por-exigir-certidao-de-antecedentes-criminais-para-contratar-auxiliar</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           21/01/21 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a M Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Maracanaú (CE), a pagar indenização de R$ 5 mil a um auxiliar de produção obrigado a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais para ser contratado. Conforme a jurisprudência do TST, a exigência, quando não for justificada pela função exercida, caracteriza danos morais.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Dúvidas sobre a honestidade
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Na reclamação trabalhista, o ajudante sustentou que a obrigação de apresentar o documento para o exercício da função de auxiliar de produção na fabricação de massas e biscoitos, além de excesso nos critérios para a seleção, constituiu ato ilícito da empresa, passível de reparação. Para ele, a exigência colocava dúvidas sobre sua honestidade e violava o direito à intimidade.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú julgou improcedente o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença. Segundo o TRT, não é razoável que um candidato a emprego se sinta moralmente ofendido com esse tipo de exigência.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h4&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Quando exigir
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h4&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O relator do recurso de revista do auxiliar, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência entre as Turmas do TST, 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.tst.jus.br/-/tst-define-regras-sobre-exigencia-de-antecedentes-criminais-em-julgamento-de-recurso-repetitivo" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           definiu a tese 
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           de que não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de responsabilidade necessário.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Assim, segundo a SDI-1, a obrigação de apresentar o documento é plausível, por exemplo, para contratar cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, empregados que utilizam ferramentas de trabalho perfurocortantes e trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas, drogas, armas ou informações sigilosas. Conforme a tese fixada no julgamento, a exigência da certidão sem justificativa plausível implica, por si só, danos morais ao candidato ao emprego.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           No caso, o ministro ressaltou que o empregado fora contratado para o cargo de ajudante de produção na fabricação de produtos alimentícios. “A exigência, assim, é ilegítima, passível de indenização”, concluiu. 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A decisão foi unânime.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           (GS/CF)
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Processo: 
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;amp;numeroInt=241104&amp;amp;anoInt=2018" target="_blank"&gt;&#xD;
      
                      
           RR-1269-65.2017.5.07.0032
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Esta matéria tem cunho meramente informativo.
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
           
                      &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           Secretaria de Comunicação Social
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.tst.jus.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
                      
           Tribunal Superior do Trabalho
          
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/direito+ao+esquecimento.png"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
          Parágrafo Novo
         
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/direito+ao+esquecimento.png" length="58739" type="image/png" />
      <pubDate>Tue, 26 Jan 2021 01:50:41 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/fabrica-de-alimentos-e-condenada-por-exigir-certidao-de-antecedentes-criminais-para-contratar-auxiliar</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>O atraso em vôos e o STJ</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/o-atraso-em-voos-e-o-stj</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Direito do consumidor e a jurisprudência do STJ
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/cancelamento-de-voo1453815790.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           ATRASO EM VOOS E O STJ
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Dentre os acidentes de consumo mais comuns envolvendo o transporte aéreo de passageiros está, sem dúvida, o atraso nos voos  –  até mais frequente que o extravio de bagagens.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A questão ordinariamente posta a análise consiste na responsabilização da empresa aérea por dano moral decorrente do atraso, cuja caracterização vem mais e mais sendo afirmada nos últimos anos por nossos tribunais, sobretudo pelo Superior Tribunal de Justiça.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O ponto fulcral desta abordagem nem é a natureza da responsabilidade civil do fornecedor do serviço, que hoje parece ninguém duvidar que seja de ordem objetiva, dado especialmente o disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 931 do Código Civil, e nos arts. 14 e 20, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A configuração do dano moral, contudo, experimentou recente e inusitado questionamento pretoriano, malgrado a jurisprudência viesse há anos acenando para a pacificação no sentido de afirmá-la, como acima se disse.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           E é esse o entendimento, da jurisprudência sedimentada, de que partilhamos; aceitamos, enfim, que o caso é sem dúvida de dano moral in re ipsa, que segundo a doutrina mais prestigiada “deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum” (Cavalieri Filho, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 3a ed., p. 92).
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
                        
            Em recentíssimo julgamento, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça afastou-se de tal entendimento, que na própria Corte era já corrente.   Foi no julgamento do recurso especial REsp 1.796.716-MG, em 27/08/2019, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que o tribunal proclamou que na “específica hipótese de atraso ou cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro”.
           
                      &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Evidentemente não se tem a pretensão de esgotar o tema em espaço tão breve e restrito como o deste artigo, mas chama a atenção desde logo que parece haver influenciado decisivamente o aventado julgamento a ideia de que “a construção de referida premissa [dano moral ‘in re ipsa’ induz à conclusão de que uma situação corriqueira na maioria – se não por dizer na totalidade – dos aeroportos brasileiros ensejaria, de plano, dano moral a ser compensado”.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Como se vê, neste específico julgamento do REsp 1.796.716, a turma julgadora (3ª Turma) reputou que a corriqueira verificação dos atrasos e cancelamentos de voos, sentida diuturnamente nos aeroportos brasileiros, é circunstância capaz de afastar o reconhecimento do dano moral in re ipsa.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Noutros termos pode-se então dizer que, a se adotar a lógica prevalente em tal julgamento, a contumácia das empresas aéreas seria o fundamento bastante para se rejeitar o dano moral in re ipsa.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A construção desse raciocínio, entretanto, nos parece de todo equivocada.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           É que não há na história do direito pátrio notícia de hipótese legal na qual a recalcitrância de um sujeitos de direitos e obrigações ao cumprimento de seus deveres conduzisse ao arrefecimento da resposta jurisdicional.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Com efeito, a contumácia do devedor nunca enseja o abrandamento de sua responsabilização.  No mais das vezes, por sinal, resulta em resposta tanto mais veemente do poder de coerção estatal, na proporção direta da recidividade do infrator do ordenamento.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           No campo do direito positivado, há dizer que não há lei que catapulte o recalcitrar do obrigado à condição de causa excludente ou mitigadora de sua responsabilização.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Na seara hermenêutica jurídica, tem-se que a recente decisão aqui analisada incorre na impropriedade condenada por Carlos Maximiliano que, em sua consagrada e incomparável Hermenêutica e Aplicação do Direito, advertiu: “deve o Direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis” (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Rio de Janeiro: Forense, 11ª ed., 1991, p. 166).
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           E não parece difícil conceber a absurdidade de uma interpretação que implique em tratar com tanto mais brandura o infrator que tanto mais infringir a lei.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A quimera é tal que, nesse cenário, o conselho a se sussurrar no ouvido das companhias aéreas, para lhes reduzir o risco de responsabilização em juízo, é nunca atrasar poucos voos, mas antes muitos deles.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Nesse cenário, temos por desejável que o resultado do julgamento do REsp 1.796.716 descanse nos anais pretorianos como precedente isolado, como exceção que confirme a regra verificada no entendimento jurisprudencial que se firmou corrente nos últimos anos.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Paulo Sérgio Cornacchioni
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Advogado
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Procurador de Justiça aposentado
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Ex-professor de direito civil da PUC-SP
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 20 Jan 2021 21:40:19 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Queda em hotel resulta em aplicação do CDC, ainda que vítima não fosse hóspede</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/queda-em-hotel-resulta-em-aplicacao-do-cdc-ainda-que-vitima-nao-fosse-hospede</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Consumidor por equiparação
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Queda+piso+molhado.jpg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Por entender que o Código de Defesa do Consumidor era aplicável ao caso, a 14 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão que havia negado indenização a uma vítima de queda dentro de um hotel, mesmo que ela não fosse hóspede do estabelecimento.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           A mulher havia se dirigido ao local para uma entrevista de emprego no salão de beleza do hotel. Ao passar pelo saguão, escorregou no piso molhado, caiu e e fraturou um dos pulsos. Por isso, ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           Em sua defesa, o hotel alegou que a mulher não poderia ser considerada consumidora do estabelecimento, já que estava lá apenas para a entrevista. A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte acolheu a tese.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O relator do recurso da mulher, desembargador Valdez Leite Machado, observou que os artigos 2 e 17 do CDC dão razão à autora: "Ainda que não tenha consumido ou adquirido qualquer produto ou serviço do agravado, é considerada consumidora por equiparação".
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           O magistrado ainda acrescentou que, embora não tenha participado diretamente da relação de consumo, a mulher "veio a sofrer as consequências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço, na modalidade vício de qualidade por insegurança". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                      
           https://www.conjur.com.br/2021-jan-17/queda-hotel-resulta-aplicacao-codigo-consumidor
          
                    &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 18 Jan 2021 20:27:24 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Motorista que cumpria longas jornadas no transporte de explosivos receberá indenização</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/motorista-que-cumpria-longas-jornadas-no-transporte-de-explosivos-recebera-indenizacao</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
                  
                  
  Notícia publicada no site do TST em 13/01/2021

                
                &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/TST.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    13/01/21 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Opex Transportes Ltda. a pagar a um motorista R$ 20 mil de indenização. Ele transportava explosivos numa rotina de horas extras, redução do intervalo para descanso e trabalho aos domingos e feriados. De acordo com os ministros, a lesão aos direitos da personalidade é evidente nas circunstâncias em que a atividade era desenvolvida, o que afasta a necessidade de comprovar os danos psíquicos e sociais sofridos.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Jornada excessiva
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    No processo judicial, o motorista alegou que ficava à disposição para manobras cerca de 16h por dia, com menos de uma hora para se alimentar. Contratado no Espírito Santo, ele realizava viagens para São Paulo e Rio de Janeiro, principalmente para carregar explosivos destinados à construção de túneis na capital carioca. O contrato durou cerca de dois anos. Ele sustentou que a rotina excessiva de serviço o sujeitava a risco elevado de morte.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES) julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) afastou a condenação, ao acolher o argumento da empresa de que não houve comprovação do dano e que a exaustão no serviço era compensada com o pagamento dos adicionais de horas extras e de periculosidade. 
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Dano moral presumido
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. Para ela, ficou comprovado que, “além do altíssimo risco derivado da atividade”, o motorista era submetido a jornadas excessivas. “A empresa eleva, substancialmente, o potencial de dano a que era exposto seu empregado, sujeitando-o à imensa probabilidade de ocorrerem infortúnios trabalhistas com consequências fatais”, afirmou. 
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Ao contrário do que concluiu o TRT, a ministra disse que, nesse caso, o dano moral independe de demonstração e é presumido em decorrência do prejuízo à integridade psíquica do trabalhador.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A decisão foi unânime.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    (GS/CF)
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Processo: 
    
                    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;amp;numeroInt=315860&amp;amp;anoInt=2019"&gt;&#xD;
      
                      
                      
      RR-201-66.2015.5.17.0131
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;!--EndFragment--&gt;  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 13 Jan 2021 16:05:39 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/motorista-que-cumpria-longas-jornadas-no-transporte-de-explosivos-recebera-indenizacao</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>Uso do PJe-Calc em 2021 será facultativo a usuários externos da Justiça do Trabalho</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/uso-do-pje-calc-em-2021-sera-facultativo-a-usuarios-externos-da-justica-do-trabalho</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
                  
                  
  Matéria publicada no site do TST

                
                &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/TST.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    21/12/20 - A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, publicou o 
    
                    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.csjt.jus.br/documents/955023/7642229/146+-+Ato+ad+referendum+-+Alterac%CC%A7a%CC%83o+da+Res+CSJT+185-2017+-+Pje-JT-assinado.pdf/727e3e9a-e8ac-472b-42f0-8b7986a8f90f?t=1608309611261"&gt;&#xD;
      
                      
                      
      Ato CSJT.GP.SG 146/2020
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
                    
    , que restringe a obrigatoriedade de uso do sistema PJe-Calc apenas a usuários internos da Justiça do Trabalho e a peritos designados pelo juiz. Aos usuários externos, o PJe-Calc será facultativo.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A medida, que leva em conta os impactos da pandemia do coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação de usuários para o uso do sistema, foi anunciada nesta sexta-feira (18), durante a sessão de encerramento de 2020 do Órgão Especial do TST. “Em atenção a pedido relevante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e de outras associações de advogados, foi acolhida a pretensão para proceder a ajustes na Resolução CSJT 185/2017 com respeito ao uso do sistema”, afirmou a presidente do CSJT. “A utilização do PJe-Calc será obrigatória a partir de janeiro apenas para os usuários internos dos tribunais, sendo de uso facultativo para os usuários externos, assim como para advogados”, resumiu.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Plataforma de videoconferência
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Durante a sessão, também foi anunciado que, a partir de 2021, a Justiça do Trabalho deve adotar um sistema único para videoconferências. Durante a pandemia, o órgão usou a plataforma emergencial para atos processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova plataforma possibilitará a continuidade da realização das sessões telepresenciais no próximo ano.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Gestão fiscal
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Outro destaque foram as medidas adotadas pela direção do CSJT para implementar uma gestão fiscal responsável. “O ano de 2020 será encerrado com o pagamento de todos os débitos administrativos do ano, sem nenhuma pendência, e também com a quitação de todo o passivo decorrente de folha de pagamento de magistrados e servidores dos anos anteriores. Viraremos o ano sem deixar dívidas para trás, providência fundamental para começarmos a gerir o passivo administrativo da Justiça do Trabalho”, celebrou a presidente do CSJT.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Prestação jurisdicional
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A ministra também apontou as medidas adotadas pelo CSJT ao longo do ano para aumentar a eficiência da prestação jurisdicional, como as ações de planejamento para remoção de juízes e as nomeações dos candidatos remanescentes aprovados no primeiro Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho. “Como resultado, mais da metade dos TRTs, se conseguirmos implementar essa projeção para o ano que vem, passarão a contar com 100% dos cargos ocupados, e os demais Tribunais Regionais terão taxa de ocupação mínima de 92% dos cargos existentes”, destacou.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    No âmbito da tecnologia da informação, o projeto Provas Digitais capacitou magistrados e servidores a fim de reduzir a dependência de provas orais e permitir maior precisão na apuração dos fatos. “Para implementar o projeto, o CSJT pretende que todas as Varas do Trabalho tenham à sua disposição um assistente de juiz que possa atuar na investigação digital”, concluiu a magistrada.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;!--EndFragment--&gt;  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Mon, 11 Jan 2021 13:25:27 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/uso-do-pje-calc-em-2021-sera-facultativo-a-usuarios-externos-da-justica-do-trabalho</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>Nulidade da Pré-contratação de Horas Extras</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/nulidade-da-pre-contratacao-de-horas-extras</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
                  
                  
  Notícia veiculada no site do TRTSP em 05/01/2021

                
                &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/TRT2.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Um radialista teve reconhecida a nulidade do contrato de trabalho que previa a realização de horas extras todos os dias. O trabalhador foi contratado como técnico de manutenção de televisão, alegando ter direito à jornada especial da profissão de radialista (
    
                    
                    &#xD;
    &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6615.htm"&gt;&#xD;
      
                      
                      
      Lei nº 6.615/1978
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
                    
                    
    ). Segundo afirma, embora a lei defina o limite de seis horas, cumpria oito horas diárias desde o início da contratação.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Em defesa, a empregadora relata o pagamento de todas as horas extraordinárias, com o adicional da categoria. Para a emissora de televisão, acolher o pedido implicaria pagar em duplicidade.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O acórdão (decisão de 2º grau) da 16ª Turma, de relatoria da desembargadora Dâmia Avoli, rejeitou a tese da empresa, mantendo a sentença. De acordo com a decisão, a pré-contratação de horas extras viola a condição mais benéfica prevista na lei e o caráter excepcional que envolve estender a jornada.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Desse modo, o valor fixo que a empresa pagou é considerado salário mensal e, portanto, remunera apenas a jornada normal de seis horas. Com isso, o trabalhador deve receber por horas extras, diferenças salariais e outros reflexos em verbas contratuais e rescisórias.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A relatora apontou que esse entendimento, bastante comum na categoria dos bancários, também se aplica aos radialistas, por analogia.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A ré interpôs recurso de revista, ao qual foi denegado seguimento.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    (Processo nº 1001399-55.2019.5.02.0081)
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;!--EndFragment--&gt;  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Thu, 07 Jan 2021 13:37:02 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/nulidade-da-pre-contratacao-de-horas-extras</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>Síndrome de Burnout</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/sindrome-de-burnout</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Sindrome-de-burnout-900x450.png" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
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   Name="index 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="index 7"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="index 8"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="index 9"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="toc 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="toc 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="toc 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="toc 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="toc 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="toc 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="toc 7"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="toc 8"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="toc 9"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Normal Indent"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="footnote text"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="annotation text"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="0" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="header"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="0" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="footer"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="index heading"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="35" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="caption"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="table of figures"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="envelope address"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="envelope return"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="footnote reference"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="annotation reference"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="line number"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="0" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="page number"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="endnote reference"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="endnote text"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="table of authorities"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="macro"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="toa heading"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Bullet"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Number"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Bullet 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Bullet 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Bullet 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Bullet 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Number 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Number 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Number 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Number 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="10" QFormat="true" Name="Title"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Closing"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Signature"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="0" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="Default Paragraph Font"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Body Text"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Body Text Indent"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Continue"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Continue 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Continue 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Continue 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="List Continue 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Message Header"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="11" QFormat="true" Name="Subtitle"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Salutation"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Date"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Body Text First Indent"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Body Text First Indent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Note Heading"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Body Text 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Body Text 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Body Text Indent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Body Text Indent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Block Text"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="0" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="Hyperlink"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="FollowedHyperlink"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="22" QFormat="true" Name="Strong"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="20" QFormat="true" Name="Emphasis"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Document Map"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Plain Text"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="E-mail Signature"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Top of Form"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Bottom of Form"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Normal (Web)"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Acronym"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Address"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Cite"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Code"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Definition"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Keyboard"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Preformatted"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Sample"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Typewriter"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="HTML Variable"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="annotation subject"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="No List"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Outline List 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Outline List 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Outline List 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Balloon Text"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" Name="Table Grid"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" Name="Placeholder Text"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="1" QFormat="true" Name="No Spacing"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" Name="Revision"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="34" QFormat="true"
   Name="List Paragraph"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="29" QFormat="true" Name="Quote"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="30" QFormat="true"
   Name="Intense Quote"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="60" Name="Light Shading Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="61" Name="Light List Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="62" Name="Light Grid Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="63" Name="Medium Shading 1 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="64" Name="Medium Shading 2 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="65" Name="Medium List 1 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="66" Name="Medium List 2 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="67" Name="Medium Grid 1 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="68" Name="Medium Grid 2 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="69" Name="Medium Grid 3 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="70" Name="Dark List Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="71" Name="Colorful Shading Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="72" Name="Colorful List Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="73" Name="Colorful Grid Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="19" QFormat="true"
   Name="Subtle Emphasis"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="21" QFormat="true"
   Name="Intense Emphasis"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="31" QFormat="true"
   Name="Subtle Reference"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="32" QFormat="true"
   Name="Intense Reference"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="33" QFormat="true" Name="Book Title"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="37" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" Name="Bibliography"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="39" SemiHidden="true"
   UnhideWhenUsed="true" QFormat="true" Name="TOC Heading"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="41" Name="Plain Table 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="42" Name="Plain Table 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="43" Name="Plain Table 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="44" Name="Plain Table 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="45" Name="Plain Table 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="40" Name="Grid Table Light"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="Grid Table 1 Light"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="Grid Table 6 Colorful"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="Grid Table 7 Colorful"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="Grid Table 1 Light Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="Grid Table 6 Colorful Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="Grid Table 7 Colorful Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="Grid Table 1 Light Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="Grid Table 6 Colorful Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="Grid Table 7 Colorful Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="Grid Table 1 Light Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="Grid Table 6 Colorful Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="Grid Table 7 Colorful Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="Grid Table 1 Light Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="Grid Table 6 Colorful Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="Grid Table 7 Colorful Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="Grid Table 1 Light Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="Grid Table 6 Colorful Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="Grid Table 7 Colorful Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="Grid Table 1 Light Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="Grid Table 2 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="Grid Table 3 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="Grid Table 4 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="Grid Table 5 Dark Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="Grid Table 6 Colorful Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="Grid Table 7 Colorful Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46" Name="List Table 1 Light"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51" Name="List Table 6 Colorful"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52" Name="List Table 7 Colorful"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="List Table 1 Light Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="List Table 6 Colorful Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="List Table 7 Colorful Accent 1"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="List Table 1 Light Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="List Table 6 Colorful Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="List Table 7 Colorful Accent 2"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="List Table 1 Light Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="List Table 6 Colorful Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="List Table 7 Colorful Accent 3"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="List Table 1 Light Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="List Table 6 Colorful Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="List Table 7 Colorful Accent 4"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="List Table 1 Light Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="List Table 6 Colorful Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="List Table 7 Colorful Accent 5"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="46"
   Name="List Table 1 Light Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="47" Name="List Table 2 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="48" Name="List Table 3 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="49" Name="List Table 4 Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="50" Name="List Table 5 Dark Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="51"
   Name="List Table 6 Colorful Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" Priority="52"
   Name="List Table 7 Colorful Accent 6"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Mention"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Smart Hyperlink"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Hashtag"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Unresolved Mention"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
  &lt;w:LsdException Locked="false" SemiHidden="true" UnhideWhenUsed="true"
   Name="Smart Link"&gt;&lt;/w:LsdException&gt;
 &lt;/w:LatentStyles&gt;
&lt;/xml&gt;&lt;![endif]--&gt;    &lt;!--[if gte mso 10]&gt;
&lt;style&gt;
 /* Style Definitions */
 table.MsoNormalTable
	{mso-style-name:"Tabela normal";
	mso-tstyle-rowband-size:0;
	mso-tstyle-colband-size:0;
	mso-style-noshow:yes;
	mso-style-priority:99;
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	mso-pagination:widow-orphan;
	font-size:10.0pt;
	font-family:"Times New Roman",serif;}
&lt;/style&gt;
&lt;![endif]--&gt;    &lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Nos tempos atuais, em que são
altíssimos os níveis de desemprego, e em que é acirrada a  concorrência no meio empresarial, somado a uma
incessante cobrança pela máxima eficiência no ambiente corporativo, cada vez
mais se ouve falar de trabalhadores acometidos de doenças psíquicas e
psiquiátricas relacionadas com esgotamento profissional, notadamente daqueles
que ocupam cargos de gestão das empresas.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Tais doenças já apresentam
caráter endêmico no Brasil e no Mundo, havendo estudos divulgados na imprensa
leiga e especializada que dão conta da gravidade e do risco a que são expostos
esses profissionais.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Texto do Professor Doutor
Gilberto Ururahy, diretor médico da Méd-Rio, publicado em O GLOBO em 18/10/2012,
é bastante ilustrativo dessa triste e grave realidade:
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
      “O estresse profissional está disseminado
entre os executivos e se constitui numa séria ameaça à saúde das
organizações.    Profissionais
estratégicos das empresas, verdadeiros nômades contemporâneos, são levados, muitas
vezes, ao limite da resistência física e emocional.   Os níveis intoleráveis de estresse vividos
por estes indivíduos os conduzem a um estilo de vida inadequado.  É um coquetel nefasto.
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
       Esse
estado grave de exaustão física e emocional que pode levar à depressão, e até
ao suicídio, é diagnosticado com a síndrome de Burnout (do inglês burn out,
cuja tradução seria “queimar por inteiro”). 
Atinge um em cada quatro trabalhadores europeus.   Na França, recentemente, registrou-se uma
onda de suicídios em grandes corporações como PSA-Peugeot, Renault, Areva e
France Telecom, entre outras.   A causa:
metas impossíveis x obrigação por resultados. 
Esta situação coloca o indivíduo face a uma contradição crescente, entre
o que lhe é cobrado e o que efetivamente consegue realizar.
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
      (...)
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
       
Nesse mesmo ambiente corporativo, onde a cobrança por resultados é cada
vez mais intensa, o estresse é a resposta do indivíduo às dificuldades de
relacionamento, à pressão permanente pelo cumprimento de metas, aos riscos da
tomada de decisões, às exigências dos clientes, à disputa com os concorrentes e
mesmo à insegurança de perder o emprego.  
Como não conseguem conciliar o desempenho profissional com os cuidados
com a saúde, sucumbe.
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
        A
Harvard Business School já demonstrou que 80% das consultas médicas estão
orginariamente ligadas ao estresse.  
Nessas pesquisas realizadas ao longo de mais de duas décadas e
sustentadas em mais de 60 mil check-ups médicos realizados, acusam a presença
de doenças incapacitantes, por vezes letais, em indivíduos com idade cada vez
mais precoce.   Demonstramos isso em
palestra no MIT-Cambridge.
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
      (...)
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
        O
estresse é endêmico e com incidência crescente entre os executivos.   É preciso combatê-lo com programas de
prevenção.”
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Assim, não é por menos que a
Síndrome de Burnout (CID Z73.0) foi inserida no rol dos TRANSTORNOS MENTAIS E
DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10), na Lista B,
Anexo II, do Regulamento Geral da Previdência Social.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Cada vez mais se apresentam
perante o Poder Judiciário Trabalhista ações envolvendo executivos que
adquiriram doenças graves, com o seu total comprometimento para o trabalho,
senão por vezes levados à morte, moléstias que não foram consideradas pelo
empregador como decorrentes das condições do trabalho, e não receberam a devida
proteção jurídica.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Acerca dessa instigante questão,
o jovem e brilhante Professor Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho dedicou parte de
seu estudo acerca da “discriminação por sobrequalificação” (em “Novos Dilemas
do Trabalho, do Emprego e do Processo do Trabalho, A Proteção Trabalhista dos
Altos Executivos”, Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, Editora LTr, 2012, págs.
69/70), donde se destaca:
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
      “Os executivos, qualquer que seja sua
categoria, são, segundo a ideia a ser desenvolvida neste trabalho, uma das
figuras mais desprotegidas e mais negligenciadas pelo Direito do Trabalho.   Parcela significativa dos operadores do
direito do trabalho defende a sua exclusão da proteção trabalhista.
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
      (...)
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
      Analisando com acuidade a relação de emprego
dos executivos o que se constata é que tudo o que há de angustiante e
desgastante na relação de emprego aumenta na proporção do aumento das
responsabilidades e da remuneração. Alguns dos maiores causadores de desgaste
emocional e angústias em uma relação de emprego são:   1) a instabilidade no emprego;   2) o temor do desemprego;   3) o excesso de trabalho e a falta de
período de descanso e repousos adequados; 
4) a pressão e o estresse relacionados com a necessidade de cumprimento
de metas, por vezes inalcançáveis.   Se
estes fatores são ruins para os trabalhadores de menor hierarquia são
seguramente muito piores para os altos executivos.
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
      (...)
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;i&gt;&#xD;
      
                      
                      
      Quanto ao terceiro ponto é forçoso
reconhecer que a jornada de trabalho dos altos executivos encontra-se entre as
mais extenuantes e seus períodos de descanso entre os mais sofridos.   Eles não têm controle algum de jornada, são
verdadeiros escravos de seus smartphones, os grilhões dos novos tempos.   Acessam seus e-mails e mensagens o tempo
todo e a todo tempo, inclusive em seus períodos de descanso.   Mesmo quando distantes da empresa, para
desfrutar férias, por exemplo, precisam manter contato constante com seu
substituto para que nada de inesperado venha a ocorrer.   Precisam estar prestes a interromper ou a
cancelar seu descanso, caso percebam que o seu afastamento naquele momento
poderá interferir nos resultados da empresa. 
Se não o fizerem, correrão o risco de ser responsabilizados por haver
escolhidos gozar suas férias em momento inadequado.”
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/i&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Por tudo isso, é muito importante
que os operadores do direito estejam atentos e preparados para enfrentar essa
questão perante os Tribunais, não apenas com vistas à devida reparação da
vítima da Síndrome do Esgotamento Profissional, mas, sobretudo, para o
fundamental caráter educativo e dissuasório que terão as indenizações.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;!--EndFragment--&gt;  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Sindrome-de-burnout-900x450.png" length="135353" type="image/png" />
      <pubDate>Wed, 06 Jan 2021 19:05:53 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Limitações ao direito potestativo do empregador</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/limitacoes-ao-direito-potestativo-do-empregador</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Empregado.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Próxima de completar 30 anos, desde sua promulgação em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil finalmente parece ganhar efetividade e começa a ser entendida como o norte de todo o ordenamento jurídico brasileiro.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Por se tratar de uma Constituição analítica, que regula quase todas as relações da vida interpessoal, as questões, quando judicializadas, invariavelmente deságuam no Supremo Tribunal Federal, que na quadra atual ganhou especial protagonismo.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Com o Direito do Trabalho não foi diferente. Os direitos sociais foram inseridos no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, e se constituem em cláusula pétrea da Lei Maior. Sendo eleitos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República e do Estado Democrático de Direito.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Mas sem dúvida nenhuma, o vetor máximo da hermenêutica constitucional é o princípio da dignidade da pessoa humana, também inserido no artigo 1º da Constituição de 88, como fundamento da República e do Estado de Direito.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Para alguns doutrinadores, a dignidade da pessoa humana é um supraprincípio, estando acima e norteando todos os demais princípios constitucionais (Rizzatto Nunes, in O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: doutrina e jurisprudência. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009).
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Dentro dessa realidade, o trabalho humano, obviamente, passa a ter uma proteção especialíssima, que não tem passado ao largo das decisões da Justiça do Trabalho.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Sendo a subordinação do empregado ao empregador o elemento primordial do contrato de trabalho, a ela vem atrelado, indissociavelmente, o chamado direito potestativo do empregador, que em linhas gerais indica o direito que não comporta contestação, senão da própria Lei. Ou seja, o empregador pode tudo aquilo que não esteja proibido pela lei ou pelo contrato, ou que tenha objeto ilícito.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Normalmente, o direito potestativo do empregador se manifesta claramente na dispensa do empregado que não detenha alguma estabilidade no emprego, seja ela conferida por lei, pelo contrato ou por norma coletiva. O empregador decide desligar o empregado do seu quadro de funcionários, e contra isso o trabalhador nada pode fazer.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Contudo, tendo como vetor o princípio da dignidade da pessoa, aliado ao princípio da função social da empresa, também de índole constitucional, o direito potestativo do empregador vem encontrando limites. O que, aliás, já decorreria da aplicação da Convenção nº 158 da OIT (“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.”), tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que, no entanto, não se tornou efetivo e vem sendo objeto de grande discussão perante o Poder Judiciário.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Pacificou-se na jurisprudência dos tribunais, por exemplo, que nas dispensas coletivas, o empregador não pode ultimá-las senão mediante imprescindível negociação com o sindicato da categoria profissional dos trabalhadores. O que, a partir da vigência da Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), deixará de ser aplicado, caso se confirme a constitucionalidade do artigo 477-A, inserido pela novel legislação.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Indo mais além, a jurisprudência vem impondo limitações ao direito potestativo do empregador não apenas nas chamadas dispensas coletivas, como também nas dispensas individuais de empregados não estáveis, com esteio nos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, na função social do contrato e na teoria do abuso de direito (Código Civil, arts. 421 e 187).
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Casos típicos na Justiça do Trabalho são os dos empregados não estáveis que sejam portadores de doenças graves, que causem estigma ou preconceito, em que se enquadram, indiscutivelmente, os portadores de câncer ou HIV.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Mas a limitação ao direito potestativo do empregador não tem se fixado apenas aos casos de portadores de doenças graves, como se poder verificar de recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (link abaixo), que confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que determinara a reintegração de uma empregada não estável de um banco, dispensada por ter se recusado a pagar um cheque falso por ela recebido. Nesse emblemático precedente o Relator do caso, Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressaltou que o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva, em clara aplicação do artigo 187 do Código Civil, que considera que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Dessa forma, resta evidente que, a despeito de um claro movimento de flexibilização e desregulamentação da legislação trabalhista, tal movimento encontra severo óbice nas disposições constitucionais, notadamente nos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, e na função social da empresa e do contrato.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;!--EndFragment--&gt;  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 06 Jan 2021 18:55:13 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A Saga dos Precatórios:  Atentado ao Estado de Direito</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/a-saga-dos-precatorios-atentado-ao-estado-de-direito</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
                  
                  
  Publicado em 24/01/2018 - Valor Econômico

                
                &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/canal-de-denuncia.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    É princípio basilar do Estado Democrático de Direito a independência e harmonia entre os Poderes (CF, art. 2º). Disso decorre, logicamente, que os Poderes devem, reciprocamente, respeitar e observar as decisões emanadas de cada um, dentro das respectivas competências.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    É inconcebível em um Estado de Direito que o Poder Executivo deixe de cumprir as decisões do Poder Judiciário, em que a Administração é condenada a pagar ou indenizar danos por ela causados a pessoas físicas ou jurídicas.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Mas é isso o que vem acontecendo no País há mais de duas décadas. Estados federados e Municípios simplesmente deixam de cumprir as condenações judiciais, executadas por meio dos chamados “precatórios”, sob o olhar indignado dos jurisdicionados, da advocacia e do próprio Poder Judiciário. Mas nada é feito, por quem poderia fazer.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    De tempos em tempos, com a ajuda do conluiado Poder Legislativo, editam-se emendas constitucionais em que, a pretexto de regularizar a situação, os entes federados na verdade buscam, isto sim, e conseguem, protelar cada vez mais o pagamento das suas dívidas, institucionalizando a moratória ou calote.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O artigo 100 da Constituição da República, que regula o pagamento dos precatórios é, com certeza, um dos mais vilipendiados por periódicas e no fundo inconstitucionais emendas do poder constituinte derivado.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Objetivando (e assim conseguindo) frustrar a obrigação constitucional de pagamento até o final do exercício seguinte ao da expedição do precatório, vieram as nefastas Emendas nº 30/2000, 37/2002, 62/2009 e 94/2016.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    E vem aí mais uma Emenda: a PEC que tramita sob o nº 212-A, já aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, dando aos entes da administração mais 6 anos de moratória!
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O Estado de São Paulo, pelo chefe do Executivo divulga, publicamente, a versão de que está sendo reduzido o estoque de precatórios, quando na verdade, não vem sendo pago nem sequer os juros da dívida total. Os valores transferidos pelo Governo do Estado ao Tribunal de Justiça de São Paulo não são suficientes nem para o pagamento das preferências de idosos e portadores de doenças graves.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A situação dos precatórios é de tal forma absurda, que o “guardião da Constituição”, o Supremo Tribunal Federal, em março de 2015, ao julgar inconstitucional a Emenda Constitucional nº 62 (que prorrogava indefinidamente o prazo para pagamento da dívida), naquela oportunidade concedeu aos entes da Federação o prazo até 31/12/2020 para a quitação total dos precatórios, ou seja, para que a conta fosse colocada em dia até o final de 2020, concedendo, assim, mais 5 anos de moratória.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Não satisfeito, um ano depois da decisão do STF, o Poder Legislativo, por meio da Proposta de Emenda Constitucional nº 212/2016, de autoria do Senador José Serra (PSDB/SP), em absoluta afronta à Suprema Corte, propôs um novo regime especial para pagamento dos precatórios, dando aos entes da administração mais 10 anos para o pagamento da dívida!!!
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Vindo agora, após a apresentação de emendas à PEC 212, a ser encaminhado para votação no Senado um substitutivo que prorroga o pagamento até 2024, também em contrariedade ao que decidira o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4357-DF (EC nº 62/2009).
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O Estado de São Paulo, que aderira ao regime especial da EC nº 94, de dezembro de 2016, não vem cumprindo ao estabelecido naquele regime, que autorizou o uso dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios, com vistas à quitação da dívida até 2020, conforme determinado pela Suprema Corte. Sabe-se que os depósitos judiciais estão sendo levantados pela Administração Pública estadual, mas não estão sendo repassados aos Tribunais, responsáveis pela gestão do pagamento. Estima-se que tais depósitos alcancem a monta de 7 bilhões de reais, correspondentes a cerca de 30% do montante total da dívida do Estado.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Mas onde foi parar todo esse dinheiro? Aos credores de precatórios é que não foi entregue, como determina a Constituição.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Em seguidas aparições públicas o Governador de São Paulo sempre afirma que o Estado vem pagando a dívida dos precatórios, o que não passa de uma falácia. Mais uma mentira que há anos vem sendo repetida na mídia, para vender a imagem de uma austeridade financeira que não existe. É fácil dizer que as contas estão em dia quando na verdade não estão sendo pagas.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A sociedade não pode mais aceitar esse descalabro, pois o que está em jogo não é o direito dos incautos credores da Administração Pública, mas sim a própria democracia. O Estado de Direito.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O que falar de uma Nação que se diz democrática, em que o Poder Executivo não paga suas dívidas fixadas e executadas pelo Poder Judiciário? Trata-se de um Estado infrator, que abarrota o Judiciário com demandas repetitivas, adotando medidas manifestamente protelatórias, e que, ao final, não paga seus débitos judicialmente estabelecidos. Muito da demora na solução dos processos judiciais se deve à conduta ilícita e temerária do próprio Estado !
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Os Tribunais brasileiros fazem hoje a gestão não de precatórios, mas de espólios, pois os credores do Estado invariavelmente morrem antes de ver satisfeitos os seus créditos.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    É preciso divulgar e denunciar essa situação insustentável. Precisamos cobrar dos Poderes Legislativo e Judiciário uma solução definitiva. O Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de tomar uma providência, ainda que seja drástica, para a solução do impasse em relação ao pagamento dos precatórios pelos Poderes Executivos estaduais e municipais, sob pena de enfraquecimento ainda maior do já combalido Estado Democrático de Direito, e da triste confirmação de que “le Brésil n’est pas um pays sérieux”.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;!--EndFragment--&gt;  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 06 Jan 2021 18:42:02 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.phcor.adv.br/a-saga-dos-precatorios-atentado-ao-estado-de-direito</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>A finada carteira de previdência dos advogados e a imoralidade administrativa</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/a-finada-carteira-ipesp</link>
      <description>artigo publicado no Conjur em 30/06/2019</description>
      <content:encoded>&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/Ipesp.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A finada Carteira de Previdência dos Advogados e a imoralidade administrativa.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Por Paulo Sérgio Cornacchioni
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;!--StartFragment--&gt;  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Muito se fala de excesso de litigiosidade para explicar o grande número de processos que atolam o sistema de Justiça. Esse é um debate longo e que não teria lugar aqui. Certo é, no entanto, que um dos grandes contributos para o elevado número de processos em andamento no Poder Judiciário é a 
    
                    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
                      
      marginalidade
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
                    
     do próprio Estado.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Emprega-se aqui a expressão 
    
                    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
                      
      marginalidade
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
                    
     na acepção de 
    
                    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
                      
      delinquência civil
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
                    
    , de contumácia no descumprimento da Constituição e das leis. Sim, isso mesmo. O Estado é, por estranho que possa parecer, um dos principais infratores do ordenamento, a ponto de se justificar a necessidade de uma infinidade de juízes especializados (da Justiça Federal e das varas da Fazenda Pública), notáveis recordistas em número de ações judiciais.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Daí se dizer, sem medo de exagero, que o Estado é um péssimo, senão o pior exemplo para os cidadãos.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Não foi diferente o que o Estado (agora nos referimos especificamente ao estado de São Paulo) fez com a classe dos advogados, que, ninguém se esqueça, são indispensáveis à própria administração da Justiça (artigo 133 da CF).
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A despeito da clareza e importância desse princípio, consagrado na Constituição de 1988, o estado de São Paulo se esmerou em desrespeitá-lo, notadamente quando o assunto diz respeito à Carteira de Previdência dos Advogados, vulgarmente conhecida como “carteira do Ipesp”, sigla do órgão criado para a administração e pagamento dos benefícios correlatos, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (depois rebatizado como Instituto de Pagamentos Especiais).
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A carteira foi criada em 1959, pela Lei estadual 5.174/59. Tinha autonomia financeira e patrimônio próprio, com a finalidade de conceder aos advogados participantes uma aposentadoria complementar ao regime geral, garantindo também a segurança de seus dependentes, no caso de morte do titular.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O estado prometia aos advogados participantes que, cumpridas as carências e os aportes previamente estipulados por faixas, teria o participante uma aposentadoria de até dez salários mínimos, o que constituiu grande atrativo, sobretudo após a limitação dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O patrimônio da carteira formava-se a partir de múltiplas fontes de receita; era composto dos aportes dos participantes, da conhecida “taxa de mandato” (recolhida por todo e qualquer advogado que juntasse procuração em juízo), uma parcela das custas processuais, também recolhidas em todos os processos em tramitação na Justiça estadual, além de doações, dotações e rendimentos advindos do próprio patrimônio acumulado.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    De longa data já se ouvia que os recursos da carteira foram, ao largo do tempo, utilizados pelo estado de São Paulo para finalidades diversas, o que se deu, obviamente, sempre em prejuízo de seu patrimônio, este o manancial exclusivo dos benefícios de aposentação e pensão.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Mas o pior estava por vir.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Em 2009, o primeiro golpe. Por meio da Lei estadual 13549/2009, a carteira dos advogados foi colocada em “regime de extinção”, sendo vedado o ingresso de novos participantes e facultada a retirada daqueles participantes em gozo ou não de suas aposentadorias, mediante um deságio de “meros” 40%. Naquela ocasião, a Lei 13.549 foi questionada perante o STF, que, embora reconhecendo a constitucionalidade do deságio, afirmou a responsabilidade do estado pela abrupta alteração no sistema originalmente concebido.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Em si mesma considerada, a vedação para novas adesões não representou o malfeito. Mas a inovação legal àquela época assegurou a sobrevida da carteira para os que dela já participavam: aí estava armada a armadilha!
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Incautos, cerca de 15 mil advogados permaneceram na carteira, submetendo-se a um novo sistema de capitalização imposto pela novel legislação, certos de que, embora o resultado final não fosse mais o originalmente prometido, ainda assim teriam a chance de se aposentar pelo Ipesp, sujeitando-se à nova sistemática de contribuições e às regras de transição impostas.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A essa altura, a carteira já não contava mais com os aportes proporcionais das custas processuais recolhidas, mantendo-se apenas com as contribuições individuais dos participantes e da taxa de mandato.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Neste ponto é importante não perder de vista que a taxa de mandato não provinha (e ainda não provém) de ninguém menos que os próprios advogados. Trata-se de sistema de distribuição solidária de ônus social, segundo o qual todos os advogados com atuação em juízo contribuem para a formação do patrimônio que garantia a aposentadoria dos advogados participantes da carteira ― estes, além da contribuição mensal individual, também se sujeitam ao recolhimento da taxa de mandato, de tal modo que duplamente concorreram para formar o patrimônio da carteira.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Eis que ao apagar das luzes de 2018 um novo e derradeiro golpe foi aplicado pelo estado de São Paulo. A carteira dos advogados foi definitivamente extinta pela Lei estadual 16.877/2018, até mesmo para aqueles participantes que já haviam implementado os requisitos para a aposentação entre 2009 e 2018! O direito adquirido? Às favas!
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Como contrapartida, o estado, por meio da indigitada lei, propôs-se a restituir aos participantes os valores por eles aportados até então, corrigidos monetariamente. Mas só a parcela correspondente às contribuições mensais. Como se isso pudesse indenizar a subtração, à mão grande, do projeto de vida vendido a milhares de advogados cuja aposentadoria condigna era até então futuro sério e plenamente factível; desafortunados que se deixaram iludir pelo estado, acreditando na lisura da administração pública, notadamente porque deveria ser ela regida pelos princípios da legalidade e da moralidade, nos termos do artigo 37, 
    
                    
                    &#xD;
    &lt;em&gt;&#xD;
      
                      
                      
      caput
    
                    
                    &#xD;
    &lt;/em&gt;&#xD;
    
                    
                    
    , da Constituição Federal.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A ousadia estatal chegou ao ponto de, a par de extinguir a carteira e ceifar o projeto de vida dos participantes, reservar-se à administração a prerrogativa de restituir tão somente o valor das contribuições individuais, apropriando-se o estado das outras fontes de custeio da carteira, das parcelas das custas recolhidas até o início dos anos 2000 e também da taxa de mandato, em verdadeiro enriquecimento sem causa.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Deve-se aqui repetir: o estado surrupiou até mesmo a taxa de mandato por décadas recolhida ― aquela mesma que, por gênese legal, é paga pelos advogados em benefício dos próprios advogados.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    A cereja do bolo, contudo, vem sempre no final: sem qualquer pudor, o estado de São Paulo baixou por decreto norma que condicionou a restituição dos valores (já artificialmente ressequidos) a uma renúncia genérica a todo e qualquer outro direito do participante em relação à carteira e sua gestora ― ela, a Fazenda Pública.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    O Direito brasileiro não contempla o princípio da “irresponsabilidade civil” do Estado por atos praticados pela administração pública que resultem em prejuízos a terceiros. Longe disso, a Constituição prevê expressamente essa responsabilização, que, bem se sabe, é de ordem objetiva (artigo 37, parágrafo 6º, da CF).
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    
    Foi assim que, ao fim e ao cabo do velório do Ipesp e da carteira, os seus incautos participantes sofreram gravíssimos danos materiais e extrapatrimoniais; e o estado de São Paulo deverá agora indenizá-los, em uma nova avalanche de ações judiciais, por uma questão que poderia e deveria ser resolvida com um mínimo de bom senso e, sobretudo, de ética e moralidade administrativa. Eis, mais uma vez, a repetição daquelas práticas que fazem da administração pública o maior cliente do Poder Judiciário.
  
                  
                  &#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;!--EndFragment--&gt;  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;!--EndFragment--&gt;  &lt;p&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 06 Jan 2021 18:22:18 GMT</pubDate>
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      <g-custom:tags type="string">Ipesp,carteira,advogados</g-custom:tags>
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      <title>Anamatra Publica Enunciados sobre a Reforma Trabalhista</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/anamatra-publica-enunciados-sobre-a-reforma-trabalhista</link>
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      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
                  
                  
  Magistrados Trabalhistas se reúnem para debater a "reforma"

                
                &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/2%C2%AA+Jornada+Anamatra.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho se reuniu em Brasília para análise ponto a ponto da Lei nº 13.467/17, a chamada "reforma trabalhista".    Foram formadas 8 comissões e publicadas dezenas de Enunciados em que os Juízes do Trabalho dão sua interpretação acerca de cada dispositivo da nova Lei, à luz dos princípios gerais do Direito do Trabalho e das Normas constantes da Constituição Federal.
  
                    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    
                    
                    
  Para acessar a íntegra dos Enunciados use o link abaixo:
  
                    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 23 Oct 2017 12:43:09 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
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      <title>Justiça do Trabalho</title>
      <link>https://www.phcor.adv.br/justica-do-trabalho</link>
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      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
                  
                  
  Varas do Trabalho farão transferência dos depósitos judiciais diretamente aos advogados e partes

                
                &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;a&gt;&#xD;
    &lt;img src="https://irp-cdn.multiscreensite.com/776d5f1a/dms3rep/multi/TRT2.jpg" alt="" title=""/&gt;&#xD;
  &lt;/a&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    
                    
                    A partir de 16/10/2017 as Varas do Trabalho de São Paulo passarão a efetuar a transferência dos depósitos judiciais diretamente aos seus titulares (advogados e/ou partes), sendo abolido o sistema de alvará judicial.   Com isso espera-se reduzir a burocracia e a demora no pagamento dos credores.
  
                    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    
                    
                    
  Leia a notícia completa no site do TRT2: 
  
                    
                    &#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/21308-sistema-de-alvara-eletronico-valera-para-todo-o-trt-2"&gt;&#xD;
      
                      
                      
    http://www.trtsp.jus.br/indice-noticias-em-destaque/21308-sistema-de-alvara-eletronico-valera-para-t...
  
                    
                    &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Wed, 11 Oct 2017 19:52:37 GMT</pubDate>
      <author>cornacchioni.adv@uol.com.br (HEITOR CORNACCHIONI)</author>
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